Dos direitos em tempos de desabastecimento

(por Claudio Henrique de Castro)

Da ausência de misericórdia da indústria das multas

Foi noticiado pelos meios de comunicação que em Curitiba, apesar da crise no abastecimento de combustíveis, os veículos com pane seca serão multados. Isto é legal?

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) dispõe que antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Ora, como o condutor irá prever que determinado posto de combustíveis está aberto ou não, se a fila está quilométrica ou se conseguirá abastecer?

O art. 180 do CBT que prevê a multa pela pane seca dispõe que o veículo será removido. Ora, com qual guincho, já que nem os guinchos estão circulando?

Numa situação excepcional, deve-se afastar a incidência da norma de trânsito e a multa, caso contrário caracteriza-se abuso de direito.

O poder público não pode se aproveitar de uma paralisação incontrolável para lavrar multas aos borbotões nos condutores, especialmente esta multa da pane seca, pois isto contraria o seu dever de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e especial de boa-fé, conforme prevê a lei 9.784/99.

A vez dos aproveitadores de plantão

Alguns postos de combustíveis e comerciantes espertalhões e oportunistas aumentaram abusivamente os preços e os consumidores pagaram por isto.

O consumidor deve pegar a nota fiscal discriminada para posteriormente pedir o dobro do valor que pagou indevidamente, conforme o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Das consequências ainda imprevisíveis

Teremos consequências econômicas em diversos setores da economia, ao que parece são 56 setores que serão atingidos em virtude das desonerações dos impostos nos combustíveis e a perversa política de preços flutuantes.

É possível uma indenização contra a União? Também é possível, mas aguardemos as medidas que serão tomadas em face do novo arranjo jurídico e econômico.

Dos prejuízos advindos da paralisação

Estas paralisações, pelas notícias veiculadas, foram articuladas por empresários e determinado segmento dos caminhoneiros autônomos. Atingiu os setores essenciais e gerou o desabastecimento.

É possível as empresas que tiveram prejuízos pedirem indenizações?

Em tese é possível, isto necessitará de provas e a demonstração que a paralisação gerou os prejuízos do setor. Os processos judiciais durarão décadas, pois a cultura jurídica brasileira não é da celeridade, salvo algumas exceções.

Neste caso a União também pode ser responsabilizada pela omissão no gerenciamento da crise.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui