A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que pretende revogar duas normas voltadas à temática ambiental. Uma delas, de 2009, dispõe sobre a substituição do papel convencional pelo reciclado, nos órgãos públicos da cidade. A outra proposta, de 2019, trata do incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis.
Protocolado no dia 31 de março, o projeto é de iniciativa de Eder Borges e de Rodrigo Marcial, que em 1º de abril retornou à suplência de Amália Tortato, também do Partido Novo. Conforme a justificativa apresentada pelos autores, as leis que se pretende revogar impõem “obrigações ambientais desnecessárias”.
Para Borges e de Marcial, as legislações trazem “imposições legais genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade”. Outro argumento dos autores é que, “sob o pretexto de preservação ambiental”, as normas “deslocam para a lei decisões que deveriam permanecer no âmbito da gestão administrativa ou da autonomia dos agentes econômicos, gerando engessamento institucional, baixa eficiência regulatória e desvio da atuação estatal de suas funções essenciais”.
A lei municipal 13.246/2009 foi criada pelo então vereador Paulo Frote e determina a substituição do papel convencional pelo reciclado em todos os órgãos da administração pública municipal, condicionada à viabilidade técnica. Na justificativa da proposta em trâmite, os autores avaliam que “a obrigatoriedade legal desconsidera variações de preço, qualidade, disponibilidade e adequação do material às diferentes atividades administrativas, podendo gerar aumento de custos, prejuízos operacionais e dificuldades logísticas, em vez de ganhos reais de eficiência”.
A lei municipal 15.434/2019, iniciativa da então vereadora Maria Leticia com o objetivo de incentivar o uso de copos e canudos de material biodegradável, também instituiu o Selo Consciência Coletiva. No entendimento de Eder Borges e de Rodrigo Marcial, “trata-se de norma de caráter predominantemente programático e simbólico, sem previsão de sanção ou mecanismos concretos de execução”. “Promulgada em contexto de forte mobilização ambiental sobre o tema, a lei interfere na dinâmica de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores e consumidores”, acrescentam.
