Dodge pede prioridade no julgamento de ações contra álcool em estádios de futebol

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pela Corte. Elas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Em todos os casos, Raquel destaca “a importância dos temas” e requer “prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). Raquel destaca que o ajuizamento das ações “funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.

“Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos”, adverte a procuradora-geral.

Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa”, afirma.

No Paraná – A cerveja está  liberada nos estádios paranaenses desde 20 de maio. Em votação realizada naquele dia no Tribunal de Justiça do Paraná, por conta de uma ação no Ministério Público, foi derrubado o veto à Lei que autoriza o comércio e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Estado do Paraná. Ou seja, existia uma lei que autorizava a venda das bebidas alcoólicas nas praças esportivas, porém, um veto impedia que ela fosse colocada em prática. A votação dos desembargadores foi encerrada com 15 votos a favor e quatro contra.

A lei a favor da venda da bebida é de 2017. Naquele ano, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que autorizava a comercialização da cerveja e por alguns meses houve a venda nos estádios. Porém, o Ministério Público obteve em março de 2018 uma liminar, proibindo a venda.

 

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