Dodge contesta habeas corpus pedido por Atherino

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a questionar, nesta quarta-feira (5), o habeas corpus que o ministro Gilmar Mendes deu aos presos da Operação Piloto – aquela fase da Operação Lava Jato que investigou favorecimento à construtora Odebrecht para a duplicação da PR-323. Foram presos na ocasião o chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa, jornalista Deonilson Roldo, e o amigo-sócio-empresário-arrecadador Jorge Atherino, além de outros.

A manifestação de Dodge foi em habeas impetrado a favor de Jorge Theodocio Atherino, ainda preso preventivamente. A PGR requer que o HC seja devolvido ao ministro Luiz Fux, que o recebeu inicialmente, por distribuição aleatória, e não fique nas mãos de Gilmar, que recebeu o primeiro pedido de soltura (deferido) porque a defesa entendeu que, por prevenção, o assunto deveria ser automaticamente direcionado a ele por ser o relator da ADPF 444, que proibiu prisões coercitivas. O ministro foi convencido de que as temporárias decretadas assemelhavam-se às prisões coercitivas.

O ex-governador Beto Richa foi o primeiro beneficiário desta interpretação quando, em setembro, foi preso e solto quatro dias depois por ordem de Gilmar Mendes sob o mesmo fundamento, mas envolvido na Operação Radio Patrulha, que apurou desvios no programa Patrulhas do Campo. Outras 14 pessoas foram também presas e soltas nesta mesma operação. Atherino tenta se valer do mesmo argumento que livrou Richa.

Para a procuradora-geral, a decisão tomada no caso de Beto Richa não pode ter o “condão” de firmar prevenção do relator para apreciar todos os atos relacionados à Operação Rádio Patrulha. “Seria forçoso concluir que tal ministro seria também prevento para todos os atos relacionados aos demais pedidos de liberdade que lhe foram direcionados no bojo da ADPF 444 – que são dezenas, e não param de ser protocolados novos –, o que, por óbvio, não pode ser admitido”.

Em relação ao caso concreto, Raquel Dodge enfatiza que as premissas mencionadas pela defesa, para justificar que o relator do HC deveria ser o ministro Gilmar Mendes, são inverídicas. Além de fazer referência à ADPF 444, a defesa de Atherino também citou a Reclamação 32.081, cuja decisão foi estendida a sete outros envolvidos nas operações Rádio Patrulha e Integração. A PGR enfatiza que essas operações não são conexas com a Operação Piloto, que apura “crimes de corrupção passiva praticados em contextos diferentes de tempo e lugar, com finalidades diferentes, envolvendo o pagamento de vantagens indevidas em quantias diversas e realizadas por modos também diversos”.

Operação Piloto – Deflagrada pelo MPF em Curitiba, em 11 de setembro deste ano, a Operação Piloto investiga suposto favorecimento à Construtora Odebrecht, pelo chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa, Deonilson Roldo, na licitação referente ao contrato de parceria público-privada para exploração e duplicação da rodovia PR-323, que liga Francisco Alves a Maringá. A vantagem prometida, de R$ 4 milhões, foi recebida por Jorge Theodocio Atherino, que recebeu, na cidade de São Paulo, o dinheiro em espécie pago pela Odebrechet.

Veja aqui a íntegra da manifestação de Raquel Dodge:

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