Desembargador mantém decisão do presidente do TCE sobre a Copel

Já transformada em corporação e sem ser mais uma empresa pública, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) ainda gera polêmica. Na tarde desta segunda-feira (14), o desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR),  indeferiu pedido de liminar contra decisão do presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), conselheiro Fernando Guimarães, que determinou a suspensão de cautelar dada pelo conselheiro Mauricio Requião, que pretendia suspender o processo de venda de ações da Copel, na semana passada. Não foi aceito recurso apresentado pelo autor da denúncia, Cláudio Behling.

O desembargador considerou que não houve usurpação de competência por parte de Guimarães, definindo que o artigo 17 do Regimento Interno do TC garante ao presidente tal atribuição. Também foi citada a decisão do Pleno que ratificou, por 4 votos a 2, o procedimento adotado pelo presidente. Na ocasião, foi redistribuído o processo ao relator original do feito, conselheiro Augustinho Zucchi. (Foto: Divulgação).

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