O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato, e do juiz federal Danilo Pereira, atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato. No total, foram nove votos favoráveis e seis contrários para derrubar os afastamentos de Hardt e Pereira.
Os afastamentos haviam sido determinados pelo corregedor nacional da Justiça, Luis Felipe Salomão, que foi o relator do processo no plenário no CNJ. No entanto, foram mantidos os afastamentos dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Eles também foram afastados pela decisão proferida pelo corregedor. Para Salomão, foi descumprida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.
Suspeitas
Luís Felipe Salomão havia afastado Gabriela Hardt diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio”, afirmou. Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.
Divergência
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.
“Medida ilegítima e arbitrária”, declarou Barroso.
Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou. (Da Agência Brasil; Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ).