O deputado estadual Arilson Chiorato (PT) entrou com uma medida cautelar no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão do processo de licitação do novo modelo de pedágio, que está em análise no órgão. O pedido de suspensão, que também é assinado pelo deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), é embasado na mudança de modelo econômico e também na ausência de documentos essenciais, como de projetos técnicos das obras e de estudos com os valores das desapropriações, entre outros.
“Só a ausência desses dois documentos já coloca em xeque a proposta do novo pedágio. Como calcularam os valores das tarifas se não sabem precisar o custo das obras nem das desapropriações? Além disso, não constam os responsáveis técnicos dessas obras. Não podemos fechar os olhos para falhas como essas”, alerta o deputado Arilson.
Sobre a modelagem, na apresentação de fevereiro de 2021, o Governo Federal apresentou um modelo híbrido de concessão onerosa, porém, em agosto, o Ministério da Infraestrutura apresentou uma nova proposta, que não foi discutida em audiências com a população.
“A mudança na modelagem não passou pelo crivo da população e, além disso, não prevê um pedágio justo. Ao contrário, prevê uma cobrança de milhões de reais a cada percentual de desconto concedido, ou seja, quem quiser oferecer descontos, mesmo comprovando capacidade técnica e operacional, será prejudicado, o que trará prejuízos também aos usuários”, pontua o deputado Arilson.
Na avaliação dos parlamentares, o trâmite deveria voltar para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ser realizada nova audiência pública para consulta da população, uma vez que a proposta atualmente em análise do TCU é completamente diferente da apresentada no início do ano passado. “É inaceitável ver um processo permeado por vícios seguir tramitando nas esferas públicas. O pedágio impacta a vida de todos e a população precisa ter acesso às informações”, afirma.
O deputado Arilson observa que a proposta que é defendida pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal prevê 15 novas praças, aumento de 40% após a entrega das obras, um contrato de 30 anos prorrogáveis por mais 5 anos, além de obras em duplicidade.
“E já sabemos, porque a matemática não permite margem para erros, que o pedágio vai ficar mais caro. O desconto no leilão não será suficiente para baixar as tarifas em longo prazo”, alerta.
Confira os principais pontos da medida cautelar
Publicação dos documentos da audiência pública com no mínimo quinze dias de antecedência;
Realização de audiência pública de modo presencial ou semipresencial, diante da possibilidade de realização de eventos públicos;
Convocação do ato com antecipação, pré-inscrição e possibilidade de entidades da sociedade civil se manifestarem;
Publicação de estudos que contenham justificativa para os valores relativos às desapropriações;
Publicação dos documentos técnicos em todas as pastas que seja obrigatória a publicação para prévio conhecimento e fiscalização da sociedade, órgãos públicos municipais e estaduais e dos órgãos de controle, especialmente:
Documentos do lote 05:
- 1. Tráfego Lote 5 – VAZIA;
- 2. Engenharia-L5 – alguns arquivos, mas todos corrompidos, sem possibilidade de abrir;
- 3. Socioambiental – maioria das pastas vazias, os poucos arquivos PDF’s que tem estão corrompidos, sem possibilidade de abrir;
- 4. Econômico-Financeiro – VAZIA.
Publicação das obras que deverão publicar com clara e detalhamento financeiro e previsão contratual acerca dos investimentos não realizados nos contratos encerrados (1997-2021) sobre as futuras concessões, conforme decidido pelo TCU no Acórdão nº 823/2021-Plenário.
Apresentação de comprovante de Responsabilidade Técnica e recolhimentos de taxas relativas no Conselho Profissional respectivo, dos profissionais Engenheiros e Arquitetos e demais profissionais envolvidos.
Apresentação de quadro comparativo elaborado pela ANTT sobre as alterações existentes entre os documentos técnicos e jurídicos divulgados em fevereiro de 2021 e publicados para a próxima audiência pública.
Após realização da Audiência Pública, elaboração de relatório sobre as contribuições recebidas – com esclarecimentos sobre a pertinência, e se foram acatadas ou não – e apresentação ou divulgação, para que os interessados e gestores municipais tenham conhecimento.
Ao final, após a efetiva realização de processo participativo com atos válidos tecnicamente, seja procedente a representação, para que os representados se abstenham de promover o procedimento licitatório sem que as irregularidades apontadas na presente representação sejam sanadas, com a ratificação da medida cautelar que determinar que a suspensão do processo no TCU, a devolução do Plano de Outorga para a ANTT, e a reabertura de prazo para a realização da audiência pública e demais procedimentos já realizados.