O deputado estadual Anibelli Neto (MDB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante a sessão dessa terça-feira (16) para comentar sobre a “vitória dos paraenses e dos deputados” junto ao Tribunal de Justiça do Paraná com a decisão do Órgão Especial, no placar de 16 a 9, que considerou inconstitucional a lei 15.620/2020 do município de Curitiba que trata de regras para a contratação de serviço funerário daqueles que residem em outra cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada por onze deputados. Além de Anibelli, os deputados Galo (Podemos), Marcel Micheletto (PL), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Nelson Justus (DEM), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB), Emerson Bacil (PSL), Do Carmo (PSL) e Artagão Júnior (PSB) que também assinaram a ação.
“Com muita alegria e orgulho, embora estejamos vivendo em tempo de pandemia e sabendo de mortes de pessoas próximas, mas tínhamos uma luta de mais de 8 meses quando adentramos no Tribunal de Justiça com uma ADI em face de uma lei municipal, a 15.620, de Curitiba. Entendíamos que ela era radicalmente errada e extremamente inconstitucional”, disse. “O transporte de cadáveres entre municípios é de competência do legislativo estadual e essa lei municipal tentava regularizar a questão de funerárias de outros municípios”, explicou.
O deputado agradeceu ao escritório e advocacia que deu suporte para a ADI e também ao procurador da Assembleia Legislativa que fez a defesa no Órgão Especial. “Agradeço ao Feltran, nosso procurador, que foi ao Órgão Especial e fez a defesa com muita competência. Parabéns à Assembleia Legislativa. E não poderia esquecer dos meus colegas que quando fizemos o chamamento para a ação, de pronto subscreveram a ADI”.
A lei – Aprovada no início de 2020 pelos vereadores de Curitiba, a lei municipal 15.620/2020 causou preocupação de muitas pessoas, entre elas os deputados estaduais. A lei criou regras para o transporte de pessoas que falecem na Capital e que residem em outra cidade. De acordo com a nova legislação, os familiares da pessoa morta só poderiam contratar uma funerária de Curitiba, seguindo a ordem do rodízio determinado pela Capital, ou uma da cidade onde a pessoa que morreu residia.
Na época o deputado Anibelli justificou a medida visto que a lei abrange outros municípios, o que passa a ser uma questão estadual e que extrapola as competências do município de Curitiba. “Transporte funerário dentro de um município é de responsabilidade do município. Agora, se é intermunicipal, a competência é estadual. E, entre estados, é nacional. É básico isso”, disse o deputado que liderou o movimento para que a ADI fosse protocolada.
Segundo os deputados estaduais que entraram com uma ADI, a lei seria prejudicial para centenas de famílias paranaenses que vêm à Curitiba em busca de tratamento médico e que, em uma infelicidade, acabam tendo um familiar morto. Segundo dados que constam na Adin, 84 municípios paranaenses não possuem funerárias, o que abrange 455 mil pessoas. Pessoas desses municípios que viessem à Curitiba em busca de tratamento médico ou qualquer outro motivo e que viessem a falecer, os familiares seriam obrigados a contratar uma funerária de Curitiba, conforme rodízio estipulado pelo Serviço Funerário Municipal (SFM), para efetuar o traslado do corpo até a cidade onde a pessoa residia, restringindo o poder de escolha e, até mesmo a possibilidade de menor preço para a execução do serviço.
Projeto de lei – Em 2019 o deputado Anibelli apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que tem por objetivo regularizar essa questão em caráter estadual. O projeto 697/2019 garante a liberação e transporte intermunicipal de cadáver por funerária em regular funcionamento.
Para debater a proposta e, quem sabe aprimorar o projeto, o deputado vai realizar uma audiência pública no próximo dia 24, a partir das 9 horas com “representantes de funerárias, pessoas que tenham conhecimento sobre essa área para que possamos aprimorar o projeto de lei e aprovar o mais rápido possível para que esse problema seja definitivamente resolvido e não tenhamos mais municípios fazendo lei inconstitucional”.