Deputado propõe transferência de terras devolutas estaduais para quilombolas

O deputado estadual Goura (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), projeto de lei (PL 770/2023), que trata da regularização e transferência das terras devolutas estaduais, que são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não integraram o patrimônio de um particular, em favor das comunidades quilombolas do Paraná. Também assinam o projeto as deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, e os deputados Arilson Chiorato, Dr. Antenor e Renato Freitas, todos do PT.

“Este projeto de lei foi construído coletivamente e o seu conteúdo foi aprovado pelas comunidades quilombolas do Paraná”, contou Goura. Segundo ele, as comunidades foram consultadas previamente de forma livre e informada, por meio de reuniões on-line e presenciais, realizadas junto à Fecoqui (Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná). O deputado também destacou a importante parceria com a ONG Terra de Direitos na elaboração do projeto de lei.

“O PL 770/2023 garante que fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do processo administrativo de regularização, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados. A consultoria jurídica da Terra de Direitos foi fundamental para a escrita do PL”, disse Goura.

“Essa consulta atende ao que dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Todo esse processo de construção coletiva é importante porque faz com que esse projeto de lei seja representativo das comunidades quilombolas”, explicou Goura.

O deputado informou que conforme dispõe o art. 68 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal) da Constituição Federal de 1988, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

 

“No artigo 1º do nosso PL, o Estado expedirá títulos de propriedade definitiva das terras públicas estaduais ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos do artigo 1° do Decreto 4.887/2003. Para a regularização das terras devolutas, aplica-se, no que couber, o disposto na lei estadual 7.055 de 1978”, informou Goura.

 

 

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