O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou nesta quinta-feira (20) no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) denúncia contra as seis concessionárias das rodovias do Anel de Integração do Paraná objetivando a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público em razão de irregularidades e ilegalidades causadoras de dano ao erário na execução dos contratos, com pedido de tutela antecipada.
“Nossa precaução é no sentido de que, se não houver a conclusão do processo licitatório a tempo, essas atuais concessionárias não tenham seus contratos prorrogados, o que seria mais um presente para elas. De igual forma, no caso de inidoneidade declarada, elas estarão proibidas de participar de novos procedimentos licitatórios, e pagarão por todo mal que trouxeram ao povo paranaense”, afirmou.
O Soldado Fruet citou que, em 1997, “visando garantir maior economicidade, agilidade e eficiência na construção, reforma e recuperação da malha paranaense”, o Estado delegou a execução do serviço às empresas Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia. Mas, segundo o deputado, a proposta de cobrar um preço módico dos usuários em troca da prestação de um serviço adequado pelas concessionárias, a quem caberia a realização de diversas obras, não vem ocorrendo ao longo das mais de duas décadas de contratos. Ele ressaltou que o Governo e as empresas alteraram o acordado por atos administrativos e judiciais, principalmente para se desvincular da realização de obras ou discutir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que gerou imenso imbróglio nos direitos e deveres das partes, por conta de dezenas de ações judiciais e aditivos contratuais.
Ilícitos – Em 2018, o Ministério Público Federal (MPF) deflagrou as Operações Integração I e II, que tiveram papel fundamental na elucidação de diversos ilícitos das pedagiadoras. Conforme a denúncia, “o MPF firmou acordo de leniência com as rés Rodonorte, Ecocataratas e Ecovia, onde admitiram diversos delitos, vide lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra à administração pública e à economia popular, entre outros, jogando luz no esquema de desvio de verbas públicas”. Pelo acordo de leniência, as concessionárias deveriam, em virtude dos prejuízos causados, pagar multas, indenizações, e realizar obras nos trechos pedagiados. Outros órgãos também investigam as pedageiras. Só o TCE abriu três procedimentos contra as concessionárias e já acordou que houve sobrepreço na cobrança dos pedágios.
Leniência – Por sua vez, a Controladoria Geral do Estado (CGE) abriu Processo Administrativo de Responsabilidade e editou a Resolução nº 67 de 2019, na qual, cautelarmente, suspendeu as empresas Rodonorte, Ecocataratas e Ecovia de licitar e contratar com o Estado do Paraná, mas posteriormente, a Resolução nº 78/2020 revogou a suspensão, sob a justificativa de que o Estado estaria em tratativas para fechar acordo de leniência com elas. “Infelizmente, até o momento, não se tem notícia do acordo de leniência estadual e a revogação da Resolução nº 67/2019 possibilitou à empresa CCR, controladora da Rodonorte, participar e ganhar o leilão dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina”, observou o deputado.