O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa (Alep), requerimento dirigido ao secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Jr., solicitando alteração no critério de recebimentos de créditos do programa Nota Paraná. A iniciativa visa suspender a resolução n. 1.905 editada pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) em novembro de 2019 e que entrou em vigor no ano passado, impedindo que entidades assistenciais que recebem recursos pelo programa recolham notas fiscais emitidas em cidades diferentes do município-sede.
O programa Nota Paraná devolve até 30% do ICMS para quem pede nota fiscal no comércio. Quem não acrescenta o número do documento pode doar a nota para organizações que prestam assistência social por meio de urnas que são colocadas em comércio, entregando diretamente nas instituições ou o consumidor pode digitar a nota fiscal sem CPF a favor da entidade escolhida no programa.
Com a resolução baixada pela Sefa é possível doar apenas a Organizações Não-Governamentais (ONGs) da mesma cidade onde a nota foi emitida e, desta forma, entidades pequenas acabam tendo uma redução significativa nos recursos. Com a alteração, o orçamento de cerca de 1,4 mil projetos estão sofrendo impacto, conforme representantes do terceiro setor no Estado.
Além de atingir o funcionamento das entidades, a resolução gerou questionamentos porque prevê a manutenção da cobrança do imposto de forma estadualizada, porém, altera a distribuição de créditos, municipalizando estes recursos. A questão chegou a ser discutida em fevereiro de 2020 quando ocorreu uma reunião entre deputados e representantes das entidades com a Sefa. À época, o órgão decidiu suspender a medida por 60 dias, entretanto, com o início da pandemia e sem as negociações avançarem, a resolução entrou em vigor.
ONGs que não estão sediadas em região fiscal de grandes centros não têm condições de competir com entidades sediadas, por exemplo, em Curitiba e região metropolitana, Londrina e Maringá, entre outros. Portanto, a mudança no recebimento dos créditos do Nota Paraná provocada pela resolução da Sefa pode, inclusive, provocar o fechamento de entidades e associações, pois dentre estas boa parte dos recursos utilizados vêm do programa.
“Representantes de instituições enquadráveis no Programa Nota Paraná, sem fins lucrativos e que atuam nas áreas de assistência social; saúde; cultural ou desportiva e de defesa e proteção animal; estão sendo prejudicadas com a mudança de rumo por conta da regulamentação que vedou o direito ao recebimento do crédito por não estarem sediadas na região fiscal do emitente; razão pela qual em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, requeremos a alteração em questão a fim de permitir que o Programa Nota Paraná possa efetivamente atender entidades assistenciais do Estado do Paraná´´, destaca o deputado Guerra em trecho do requerimento apresentado.