Deputado é condenado por falso testemunho

O deputado estadual paranaense Gilberto Ribeiro (PP) foi condenado por falso testemunho em caso de atropelamento de um adolescente de 14 anos. A decisão, dessa terça-feira (6), é do juiz Sergio Bernardinetti, da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O acidente ocorreu em 12 de março de 2011, em Piraquara. Testemunhas disseram que o motorista fugiu sem prestar socorro à vítima, que teve ferimentos no rosto, cabeça e orelha.

À época, o deputado defendeu-se afirmando que quem dirigia o carro era um assessor, que ao fazer a conversão para desviar de um buraco, bateu no adolescente que estava com roupa escura em um local pouco iluminado.

Ele afirmou na época também que deixou o local porque foi reconhecido por populares, mas antes disso acionou o socorro.

Conforme o documento, o juiz aplicou a pena restritiva de liberdade de três anos e seis meses de prisão, com vinte dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto – sendo cada dia multa fixado em quatro salários mínimos segundo o valor nacional vigente ao tempo dos fatos.

Contudo, ao final, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A primeira é prestação de serviços à comunidade com duração de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a outra é prestação pecuniária na forma de entrega de vinte salários mínimos ao Conselho da Comunidade do Foro Regional.

Além do deputado, outras duas pessoas também foram condenadas por falso testemunho. Christopher Douglas Kachel e Adilson Baron foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão, com doze dias multa. A pena deles também foi substituída para restritivas de direitos. Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.

O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o deputado Gilberto Ribeiro, disse que embora extinta a punibilidade dos demais crimes, como lesão corporal e organização criminosa, em relação ao único crime pelo qual restou condenado, ele irá recorrer. (Do G1 Paraná).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui