Após receber mais de 100 denúncias referentes a uma publicação da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizou ação civil pública requerendo que a vereadora retire imediatamente do ar a publicação, assim como outros conteúdos que induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. Também requer o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
No post, publicado na plataforma X no dia 25 de outubro, logo após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, a parlamentar incita empresários a demitirem funcionários que tenham votado em candidato diferente de sua orientação política, o que caracteriza a prática de assédio eleitoral.
Em poucas horas, a publicação já tinha alcançado mais de 1 milhão de visualizações. A vereadora de Londrina foi a deputada estadual mais votada nas eleições deste ano e tem mais de 200 mil seguidores em sua conta no X. Devido ao grande alcance de seu conteúdo, o MPT-PR entendeu que existe um “amplo potencial de que a mensagem discriminatória atinja um incontável número de empregadores, que podem ser sentir autorizados à prática de assédio eleitoral e discriminação por convicção política”.
Desta forma, a instituição decidiu-se pelo ajuizamento de ação civil pública, com indicação de pagamento de indenização de R$ 1 milhão, valor equivalente a R$ 1,00 por visualização da postagem.
Para o MPT-PR, o dano moral coletivo está comprovado porque a publicação “extrapola a liberdade de manifestação, na medida em que faz apologia a práticas discriminatórias nas relações de trabalho” e “consiste em comportamento incompatível com a ordem constitucional, por violar direitos fundamentais assegurados a todo trabalhador, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, bem como os direitos à intimidade, à vida privada e à liberdade de consciência, todos resguardados pela Constituição Federal”.
A indenização deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, ainda, para entidades sociais filantrópicas, com aplicação rastreável em programas relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores. (Do MPT-PR).
