Defesa de Richa corre para conseguir soltura

A defesa de Beto Richa trabalha com pressa para livrá-lo da prisão preventiva a que está submetido desde a manhã de sexta-feira (25), acusado pelo Ministério Público Federal de tentar obstruir investigações que o envolvem em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fontes da área jurídica ouvidas pelo Contraponto indicam que os advogados do ex-governador devem fundamentar pedido de habeas corpus com base em dois argumentos principais – 1) o de que não há provas de que Richa tenha diretamente coagido testemunhas, e 2) que a suposta prática de lavagem apontada pelo MPF não guarda contemporaneidade com os fatos que teriam gerado o pagamento de propinas.

Quando o Ministério Público pediu a preventiva e o juiz Paulo Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, determinou seu cumprimento, foi alegado como motivo principal a suposta atuação de Richa para coagir uma testemunha a mentir em Juízo – no caso, o corretor Carlos Albertini, que diz ter presenciado a entrega de R$ 1.400.000,00 em dinheiro vivo como pagamento por conjuntos comerciais comprados por empresa da família Richa (veja detalhes aqui).

Albertini foi procurado pelo contador das empresas da família, Dirceu Pupo, para que ele, em eventuais interrogatórios, omitisse o uso de pagamento em espécie na transação para não caracterizar uma operação de lavagem de dinheiro.

A defesa provavelmente argumentará a ausência de prova concreta de que Beto Richa participou diretamente da tentativa de coação e que a responsabilidade por tal ato deve recair exclusivamente sobre o contador Dirceu Pupo, também preso preventivamente desde sexta-feira.

Quanto à falta de contemporaneidade dos fatos, os advogados do ex-governador devem lembrar na petição de habeas corpus que os negócios imobiliários da família Richa, com características de lavagem, foram realizados em 2013 e 2014, mas a atuação do ex-governador para favorecer concessionárias de pedágio mediante aditivo, conforme alegam os procuradores do MPF, se deu em 2018. Não haveria, portanto, relação de causa e efeito – um fato antigo teria sido consequência de um fato novo.

O teor completo da petição do MPF e da decisão judicial que determinou a prisão (a segunda num espaço de cinco meses) você encontra abaixo:

 

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