A Comissão Processante 1/2026, encarregada de instruir o processo de cassação de mandato contra o vereador Lórens Nogueira (PP), terá Meri Martins (Republicanos) como nova integrante. A vereadora foi sorteada nesta segunda-feira (8), durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), após o Plenário reconhecer a suspeição de Mauro Bobato (PP) para atuar no colegiado.
A declaração de suspeição de Bobato foi acatada de forma unânime, com 27 votos favoráveis. Com a decisão, o vereador deixou a Comissão Processante, na qual havia sido sorteado como membro e escolhido como relator no dia 1º de junho. Após o novo sorteio, a comissão passou a ser formada por Serginho do Posto (PSD), presidente; Da Costa (Pode), relator; e Meri Martins (Republicanos), membro. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (PSD).
Prudência
Mauro Bobato leu em plenário o ofício encaminhado à Mesa Diretora no âmbito da Comissão Processante 1/2026, no qual declarou suspeição para atuar como relator e membro da junta. No documento, o vereador afirmou que a medida se baseava “no princípio da prudência e na busca intransigente da legalidade”, com o objetivo de resguardar os atos da Câmara e evitar futuras alegações de nulidade.
Bobato ocupa mandato na condição de suplente do Progressistas, após a cassação de chapa eleitoral decretada pela Justiça Eleitoral nos autos 0600428-94.2024.6.16.0176. Como esse processo ainda não transitou em julgado, o vereador sustentou que sua situação jurídica permanece em aberto. Segundo ele, a eventual cassação de Lórens Nogueira poderia produzir efeito direto sobre sua posição parlamentar.
“Hoje eu entendo que o melhor caminho é o meu afastamento desse processo, até para não alegar uma suspeição posteriormente que possa vir a prejudicar mais ainda”, afirmou Bobato, ao defender sua saída do colegiado. O vereador disse que não se considera omisso, nem incapaz de exercer a relatoria com isenção, mas avaliou que o afastamento era a providência mais segura para preservar o processo.
Processo de cassação
A Comissão Processante 1/2026 foi criada no dia 1º de junho, depois que o Plenário da CMC recebeu a denúncia contra Lórens Nogueira por 35 votos favoráveis e 1 contrário, dado pelo próprio vereador denunciado. Na ocasião, haviam sido sorteados Serginho do Posto, Da Costa e Mauro Bobato. Também por sorteio, Serginho ficou com a presidência, e Bobato, com a relatoria.
Com a nova composição, caberá à Comissão Processante conduzir a fase de instrução do processo. O colegiado deve receber os autos, notificar o vereador denunciado, assegurar prazo para defesa prévia, analisar provas, realizar diligências, ouvir testemunhas e elaborar parecer final. O procedimento deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Pelo rito do decreto-lei 201/1967, o processo precisa ser concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado. Ao final, eventual cassação depende de votação nominal e do apoio de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Curitiba.
Entenda o caso
A denúncia contra Lórens Nogueira foi apresentada pela bancada do Partido Novo, formada por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. A representação foi protocolada após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.
Depois de admitida pela Mesa Diretora, a representação foi encaminhada à Corregedoria da Câmara. O corregedor Sidnei Toaldo entendeu haver indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria para que o caso fosse remetido diretamente ao Plenário, sem abertura de sindicância preliminar. Com a aprovação em plenário, o processo passou à etapa da Comissão Processante.
Na sessão de 1º de junho, Lórens Nogueira e seu advogado, Jefferson Costa Vilela Pereira, exerceram o direito de defesa antes da votação. O vereador negou ilicitude e afirmou que o vídeo citado na representação será explicado às autoridades competentes. Já o advogado pediu a reanálise da admissibilidade da denúncia ou o adiamento da votação, alegando fragilidade da base probatória, necessidade de sindicância preliminar e risco de nulidades futuras. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
