Curitibano poderá parcelar tributos atrasados

 

Com 34 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (30), o programa Refic Covid-19 de refinanciamento de dívidas. Tramitando em regime de urgência, a proposta é da prefeitura e propõe que IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outros atrasados, tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos menores. Antes de estar pronto para sanção, o texto precisa passar por uma segunda votação nesta terça-feira (1º).

Conforme o projeto de lei complementar, o Refic Covid-19 tem cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até 12 parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês.

Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.

Para fins de suspensão da exigibilidade de débitos, relacionada à expedição de certidões municipais do devedor, ela será reconhecida com a apropriação do pagamento da primeira parcela. Segundo o projeto, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito. A prefeitura também informa, no projeto, que “sobre os débitos não tributários haverá somente o desconto em relação aos juros”. Se o Refic for confirmado em segundo turno pela CMC, os inadimplentes terão até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa.

 

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