Curitiba, estado laico

Sem dúvida, é da tradição nacional católica do Brasil, seja em Curitiba ou em qualquer outra parte, festejar os santos padroeiros. Curitiba não poderia ser diferente neste 8 de de setembro, dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. O prefeito Rafael Greca não deixa por menos: mandou coroar a imagem de Nossa Senhora da Luz, na Barão do Serro Azul, e participou das cerimônias religiosas na catedral ao lado do arcebispo Antonio Peruzzo.

Curitiba, estado laicoConstituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

– estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

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