Cooperativa paranaense é condenada por assédio eleitoral

A Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, acusada de assédio eleitoral contra seus empregados, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, atingindo toda a sociedade. O julgamento ocorreu na sede do Tribunal, em Curitiba.

Em 2022, de acordo com a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos visando influenciar e até mesmo coagir seus empregados a votar em determinado candidato a presidente da República. Afirmava que o outro candidato traria o “caos” e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como o emprego de seus trabalhadores. O diretor da empresa utilizava os meios de comunicação internos para direcionar os votos dos trabalhadores, incluindo a rádio da cooperativa, exaltando o seu candidato e depreciando o opositor.

Os atos foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública, pleiteando danos morais coletivos.

A 1ª Turma do TRT-PR afirmou que ficou evidente que a empresa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços, por meio de publicações e programas de rádio, “pintando” um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos.

O Colegiado entendeu que a reiterada prática de intimidação aos empregados que, embora não coagidos fisicamente, “foram moralmente direcionados a escolherem o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas que possibilitariam a manutenção dos empregos, configurou o assédio eleitoral”.

A 1ª Turma ressaltou que houve conduta ilícita, dano e nexo causal, além da ofensa ao patrimônio jurídico de uma coletividade, ou seja, uma ofensa significativa e intolerável a interesses extrapatrimoniais, “reconhecidos e inequivocamente compartilhados por uma determinada coletividade”.

A condenação “é de suma importância para a sociedade, sobretudo pelo efeito pedagógico para os demais empregadores. Trata-se de atuação institucional firme para proteção do regime democrático, marca do Estado Brasileiro, e que se realiza justamente pelo pluralismo, liberdade de orientação política e respeito à diversidade”, disse a procuradora do Trabalho Cláudia Honório, de Foz do Iguaçu, que ajuizou a ação. “O poder diretivo do empregador não é absoluto, e não pode, jamais, implicar discriminação, coagir ou direcionar o exercício do voto, sob pena de configurar abuso de direito, violando o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O acórdão da ação civil pública será redigido pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros. A decisão de primeiro grau, que já havia concedido o dano moral coletivo, é da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu.

O valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho. (Do TRT-PR e G1 Paraná).

 

 

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