Uma construtora de Curitiba foi condenada a fazer a recuperação ambiental de área de preservação permanente localizada em um loteamento no bairro Mossunguê, na capital. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital.
De acordo com a ação, em um loteamento com 80% de sua extensão localizados em área de preservação permanente, a construtura desviou o curso de um rio e o canalizou, além de destruir a vegetação no local.
A decisão judicial determina que a construtora recupere a área com a plantação de vegetação, mediante plano de recuperação ambiental analisado e aprovado pelos órgãos ambientais, além de retirar as manilhas do rio canalizado e preservar suas margens. A empresa deverá também abster-se de intervir na área de preservação permanente. (Do MPPR)
O nome da construtora infratora é sigiloso? Eita noticiário fajuta!
No Brasil o “direito dos manos” é levado a sério, nada de divulgar nome de meliante, de mercado que vende produto estragado, de posto que adultera combustível, de construtora que destroi o ambiente, etc.