O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu, nesta segunda-feira (22), duas representações contra Eder Borges (Novo) no processo ético-disciplinar (PED) 1/2026. Com a decisão, o caso seguirá para a fase de instrução, sob relatoria de Laís Leão (PDT). Jasson Goulart (Republicanos) foi eleito vice-relator.
O processo apura a conduta de Eder Borges durante episódio ocorrido no plenário da CMC, em 1º de abril, após o encerramento de uma Tribuna Livre com trabalhadores da Educação. O vereador é acusado de ter feito um gesto simulando uma arma de fogo durante uma fotografia institucional, em um ambiente descrito pela Corregedoria como de tensão. Para os autores das representações admitidas, o gesto teria configurado possível quebra de decoro parlamentar.
Foram admitidos dois processos anexados ao PED 1/2026. O primeiro é a representação da Corregedoria da CMC contra Eder Borges. O segundo é a representação apresentada por Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL), Vanda de Assis (PT) e Angelo Vanhoni (PT), também contra Eder Borges. Ambos tratam do mesmo fato.
A representação da Corregedoria foi admitida por maioria. Votaram pelo prosseguimento Zezinho do Sabará (PSD), Rafaela Lupion (PSD), Jasson Goulart, Laís Leão e Hernani (Republicanos), presidente do CEDP. Professor Euler (MDB) votou contra a admissibilidade. A segunda representação contra Eder Borges, apresentada por vereadores, também foi admitida. Votaram pela admissibilidade Jasson Goulart, Laís Leão, Rafaela Lupion, Zezinho do Sabará e Hernani. Professor Euler votou novamente contra.
O Conselho também analisou a representação apresentada por Eder Borges contra Camilla Gonda, Professora Angela e Vanda de Assis. Neste caso, o processo foi arquivado após empate em 3 a 3. Votaram pela admissibilidade Jasson Goulart, Rafaela Lupion e Zezinho do Sabará. Votaram contra Laís Leão, Professor Euler e Hernani. Como não houve maioria pelo recebimento da representação, ela foi arquivada.
Crítica e voto contra
Professor Euler afirmou que a conduta de Eder Borges merecia crítica, mas defendeu que o processo não deveria avançar por entender que eventual punição poderia reforçar a estratégia de visibilidade do vereador nas redes sociais. Ele avaliou que uma punição “não ensinaria absolutamente nada” e permitiria ao vereador construir uma narrativa de perseguição. “Não que ele não merecesse uma punição, mas ele definitivamente não merece atenção”, concluiu.
Laís Leão votou pela admissibilidade das representações contra Eder Borges. Segundo ela, a etapa não tratava do mérito do caso, mas da existência de elementos suficientes para que o Conselho analisasse eventual quebra de decoro. “Não estamos discutindo o mérito em questão, mas entendendo que cabe a este Conselho avaliar, no momento da admissibilidade, se existe material para análise dessa eventual quebra de decoro”, afirmou.
Zezinho do Sabará também acompanhou a admissibilidade, embora tenha concordado com a crítica de Euler ao desgaste provocado por disputas ideológicas no Legislativo. Para ele, os vereadores poderiam estar discutindo projetos e temas de interesse da população, em vez de “brigas ideológicas”.
Na representação apresentada por Eder Borges contra Camilla Gonda, Professora Angela e Vanda de Assis, Laís votou pelo arquivamento. A vereadora argumentou que, no episódio analisado, as parlamentares estavam próximas das convidadas da Tribuna Livre e não haviam sido repreendidas pela Mesa no momento dos fatos. Para Laís, a representação contra as vereadoras era “uma tentativa de obstrução
do processo do Conselho de Ética” em face de Eder Borges.
Euler também votou contra a admissibilidade da representação apresentada por Eder Borges. Ele reiterou que esse tipo de disputa beneficia tanto acusados quanto denunciantes, ao gerar notoriedade junto a seus públicos nas redes sociais, e sustentou que eventuais punições teriam pouco efeito pedagógico.
Conselho deliberou sobre novos pedidos de suspeição
Antes da votação das representações, o CEDP analisou novos pedidos de suspeição apresentados por Eder Borges contra Pier Petruzziello (PP), Laís Leão e Professor Euler. No caso de Pier, argumentou que o vereador teria se envolvido no contexto dos fatos apurados, em razão de uma discussão ocorrida na sessão de 1º de abril com assessor de Camilla Gonda. A suspeição foi aprovada por 6 votos a 1. Pier, que votou pela própria suspeição após ser informado de que não poderia se abster, criticou a regra que obriga o vereador a votar sobre a própria condição no processo. “Não tem o menor cabimento votar uma suspeição ou não da própria pessoa”, disse.
Rejeição
O pedido contra Laís Leão foi rejeitado por 6 votos a 1. Eder sustentava que a vereadora já havia participado de deliberação anterior em processo ético o envolvendo e que, na reunião anterior do Conselho, havia criticado a sucessão de pedidos de suspeição. Laís rebateu os argumentos e afirmou que sua manifestação anterior tratava da regularidade processual e da duração dos trabalhos, sem antecipação de juízo sobre culpa ou inocência.
Também foi rejeitado o pedido contra Professor Euler, por 5 votos a 2. A alegação era de que o vereador havia feito manifestações públicas críticas a Eder Borges e ao grupo parlamentar associado a ele. Euler negou parcialidade e afirmou que seus embates são de ideias, não pessoais. “Não tenho absolutamente nada contra, nem a favor, qualquer um dos vereadores da Casa”, declarou. Com a aprovação da suspeição de Pier e a rejeição dos pedidos contra Laís e Euler, Hernani declarou recomposto o Conselho para apreciar o PED 1/2026.
Com a definição da relatoria, o PED 1/2026 entra na fase de instrução. Caberá à relatora conduzir a análise dos autos, avaliar documentos, organizar a produção de provas e apresentar parecer ao Conselho de Ética.
