O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão da Viapar. A licença da concessionária se encerra no sábado (27) e os serviços vitais prestados pela empresa serão interrompidos.
O pedido da concessionária é contra o DER-PR, o DNIT, o Estado do Paraná, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, solicitando dar continuidade da operação no trecho do Lote 2 do Anel de Integração do Paraná por ao menos três meses. Assim, alega a concessionária, preservando suas obrigações de manutenção, conservação e atendimento ao usuário.
A Viapar alega que o Poder Concedente vem descumprindo a revisão tarifária a cada período não superior a dois anos. Justificou ainda que são inúmeros os fatores de desequilíbrio econômico-financeiro. Nesse contexto, afirma que a prorrogação do contrato de concessão seria a alternativa para prestigiar o princípio da proporcionalidade, à medida que sopesa a inércia estatal na apreciação dos pedidos de revisão e a inexistência de concessionária sucessora.
Ao indeferir o pedido de prorrogação do contrato, o magistrado alega que a Viapar quer estender o prazo de concessão em seu favor, ainda que alegue benefícios aos usuários. “O ordinário se presume; o extraordinário, se prova. A inteligência desse apotegma aplicada ao caso em exame diz que a prorrogação do contrato é medida absolutamente fora da inteligência que informou a avença e que a tal mister deveria haver prova pronta e incontestável. A excepcionalidade deveria ser demonstrada ad nauseam para que as partes pudessem estender o prazo de execução do contrato”, complementa o juiz federal.
Wendpap esclarece ainda que a carência de serviços no trecho gerido pelo Viapar a partir de sábado é tema a ser tratado entre usuários e autoridade administrativa. (Da JFPR).
Kkkk, a Viapar foi proibida de continuar por ordem judicial. Foi isentada dos futuros muito prováveis graves sinistros.