Comissão Processante mantém processo contra o vereador Lórens Nogueira

A Comissão Processante 1/2026, da Câmara Municipal de Curitiba, decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), dar continuidade ao processo de cassação de mandato contra o vereador Lórens Nogueira (PP). O relator, Da Costa (Podemos), apresentou parecer prévio pelo prosseguimento da denúncia. O voto foi acompanhado por Serginho do Posto (PSD), presidente da comissão, e por Meri Martins (Republicanos), membro do colegiado.

Com a decisão, o caso entra na fase de instrução, etapa em que serão ouvidas testemunhas, analisados documentos e colhidos esclarecimentos antes da elaboração do parecer final. As primeiras oitivas foram marcadas para os dias 1º e 2 de julho, nos períodos da manhã e da tarde, com previsão de 30 minutos para cada depoimento. A oitiva de Lórens Nogueira foi agendada, preliminarmente, para 6 de julho, às 8h30, ao final da instrução probatória.

Rejeição

No parecer, Da Costa reconheceu a regularidade formal da defesa prévia apresentada por Lórens Nogueira, mas rejeitou as preliminares levantadas pelo vereador. O relator afirmou que a existência ou não de quebra de decoro é questão que deverá ser analisada após a produção de provas. Segundo ele, nesta etapa, não há julgamento definitivo de mérito nem decisão sobre cassação, mas apenas a verificação da viabilidade da instrução.

Para Da Costa, a defesa não demonstrou a improcedência manifesta da representação nem a ausência absoluta de indícios para justificar a continuidade do processo. O parecer também afastou a tese de que o processo estaria baseado apenas em denúncia anônima. Segundo Da Costa, além da notícia inicial, a representação menciona o depoimento de Cristina Aparecida de Melo, vídeo produzido com autorização judicial pelo Ministério Público do Paraná. A versão da defesa, de que o vídeo registraria uma transação comercial regular, será avaliada durante a instrução probatória.

Negativa

Antes da reunião desta quarta-feira, a defesa de Lórens Nogueira pediu a redesignação do ato, alegando nulidade da intimação por prazo insuficiente. Segundo o advogado Jefferson Costa Vilela Pereira, o vereador foi intimado em 23 de junho, às 11h43, para reunião marcada para 24 de junho, às 13h30, com “pouco mais de 24 horas de antecedência”. A defesa sustentou que o prazo inviabilizaria a preparação para um ato decisório relevante — o parecer prévio sobre prosseguimento ou arquivamento — e pediu nova intimação com antecedência mínima de três dias úteis, ou prazo não inferior a cinco dias úteis.

O presidente da Comissão Processante, Serginho do Posto, indeferiu o pedido e manteve a reunião. No despacho, afirmou que a etapa é regular no rito do decreto-lei 201/1967 e tem finalidade específica: apreciar o parecer do relator sobre prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Serginho destacou que, nesta fase, não haveria instrução processual, produção de provas, oitiva de testemunhas, interrogatório ou deliberação de mérito; por isso, não haveria prejuízo à defesa, já exercida com a apresentação da defesa prévia, nem descumprimento do prazo mínimo de 24 horas previsto no decreto-lei.

O caso

A denúncia contra Lórens Nogueira foi apresentada pela bancada do Partido Novo, formada por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. A representação foi protocolada após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.

Depois de admitida pela Mesa Diretora, a representação foi encaminhada à Corregedoria da Câmara. O corregedor Sidnei Toaldo (Avante) entendeu haver indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria para que o caso fosse remetido diretamente ao Plenário, sem abertura de sindicância preliminar. Em 1º de junho, o Plenário recebeu a denúncia por 35 votos favoráveis e 1 contrário, dado pelo próprio vereador denunciado.

A Comissão Processante 1/2026 foi inicialmente formada por Serginho do Posto, Da Costa e Mauro Bobato (PP). No dia 8 de junho, o Plenário reconheceu a suspeição de Bobato por 27 votos favoráveis e nenhum contrário. Após novo sorteio, Meri Martins passou a integrar o colegiado, e Da Costa foi escolhido relator.

Pelo rito do decreto-lei 201/1967, concluída a instrução, será aberto prazo de 5 dias para razões escritas da defesa. Depois, a comissão emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Eventual cassação depende de votação nominal e do apoio de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Curitiba.

 

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