Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.

A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) ao projeto de lei complementar de autoria do deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR).

O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.

A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.

Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”(Da Agência Câmara de Notícias).

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