O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) está em recesso a partir desta terça-feira (20) até 6 de janeiro de 2023. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.
A Resolução nº 356/2022 estabelece que, no período do recesso estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça; e a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.
Entre os dias 7 a 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).
Tipos de Plantão
Plantão do Recesso Forense
O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição, e da Secretaria do TJPR, atenderão em regime de plantão.
Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis; e de sobreaviso, nos demais horários.
Magistrados de plantão durante o recesso
As Secretarias, Cúpula Diretiva, Comarcas e o Gabinete dos Juízes Substitutos de 2º Grau também farão escalas de atendimento durante o recesso.
Ofícios Distribuidores
A Resolução nº 356/2022, em seu artigo 14, estabelece que suas disposições não se aplicam ao Foro Extrajudicial.
Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto.
Operação Litoral
Os atendimentos serão prestados nos Fóruns de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, e nos Juizados Móveis nas comarcas de Morretes, Antonina e Paranaguá nas seguintes datas:
1º período: 26/12/2022 a 08/01/2023
2º período: 13/01/2023 a 24/01/2023
A equipe do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estará presente nas comarcas de Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná, Morretes, Antonina e Paranaguá prestando atendimento jurídico à população.
O período das festas de final de ano é considerado de “altíssima temporada”, ou seja, com maior fluxo de pessoas. Por isso, o projeto mantém como objetivo primordial o atendimento da população litorânea, além dos turistas e veranistas que estarão no litoral do estado, para passar suas férias e seus momentos de lazer.
Programação
Os Fóruns contarão com equipes capacitadas para promover a prestação jurisdicional, bem como informar e orientar o cidadão sobre procedimentos específicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Nos casos de uso de drogas, terão direcionamentos sobre ações por meio do Programa Novas Pontes. (Do TJ-PR).
Locais dos fóruns dos juizados especiais
Pontal do Paraná
Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1359 – Balneário Ipanema
Telefone: (41) 3453-8170
Matinhos
Rua Antonina, nº 200.
Telefone: (41) 3453-8103
Guaratuba
Rua Tiago Pedroso, nº 417.
Telefone: (41) 3472-8962
Lembrando que os horários de atendimento em todos os locais é das 8h às 13h.