CNJ ratifica afastamento de desembargador do Paraná

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na última sexta-feira (2), por unanimidade, o afastamento cautelar imediato das funções do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O afastamento do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola se deu pelas manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade.  Ao julgar o caso de suposto assédio, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança, além de afirmar que são as mulheres que “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações que extrapolam potenciais infrações funcionais.

O julgamento tratava do caso de um o professor que havia pedido o telefone da aluna de 12 anos de idade e que mandava mensagens no horário da aula, elogiando-a e pedindo que não contasse a ninguém. Segundo depoimento, a criança não falou para a mãe o que estava acontecendo, mas dizia não querer mais irá aula. Como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro. (Do CNJ)>

 

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