O CNJ publicou nesta quarta-feira, 13, o provimento 71/18, que limita o uso de redes sociais para membros e servidores do Poder Judiciário.
O artigo 2º, embora reconheça que a liberdade de expressão é direito fundamental, diz que esta liberdade não pode ser utilizada pela magistratura para manifestações de caráter político-partidário.
De acordo com o texto, não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos magistrados a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas. São vedadas, contudo, críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudicá-los perante a opinião pública.
Segundo o provimento, o magistrado deve agir com cautela, reserva e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis pessoais nas redes sociais.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) repudiou a decisão, à qual chamou de “Provimento da Mordaça”.
Para a entidade, “o ato da Corregedoria Nacional de Justiça apresenta-se como desnecessário e figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe”, e acrescenta que ele é de “causar desapontamento a toda a Magistratura Brasileira”
- Confira a íntegra do provimento 71/18.
E aparecer de rostinho colado com políticos? Vai continuar sendo permitido?
Este mesmo corregedor que fez inspeção “surpresa” extraordinária, no fim do ano passado, na 6° Vara Federal do Rio de Janeiro em processo em que ele próprio e seus colegas eram testemunhas de defesa do réu.
Mais um retrocesso no país. Se estão censurando os juízes, os policiais, membros do mp, então significa que o CIDADÃO MORTAL corre sério risco em seus direitos de liberdade. Este será o proximo passo. Por enquanto é o Corregedor Nacional. Mais uns dias será seu amigo Libertador-Nacional da República.