O grupo XI de Agosto garantiu na Justiça o direito de usar sua marca e seu nome histórico durante a campanha eleitoral da OAB Paraná. Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), a juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, aponta como nulo o registro do nome feito por um advogado que atualmente está na oposição à chapa.
O registro foi feito indevidamente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por um dos principais articuladores da chapa Pela Ordem. Ele notificou os ex-presidentes da OAB que integram a XI de agosto alegando que detinha a exclusividade para o uso do nome.
A notificação do integrante da Chapa “Pela Ordem” ameaçava os candidatos a presidente e vice-presidente da XI de Agosto, Luiz Fernando Pereira e Graciela Marins, de medidas judiciais se a marca continuasse sendo utilizada. A XI de Agosto representa o grupo da atual gestão da seccional paranaense.
A ação foi ajuizada pelo publicitário que, em 2021, foi contratado pela XI de Agosto para criar um novo conceito de marca para o nome tradicional do grupo. Ele argumentou que, de acordo Lei de Direitos Autorais o registro de obra artística é facultativo.
A decisão reconhece que a registro é nulo, pois ninguém pode registrar criação alheia.