Cautelar suspende licitação de Morretes para coleta, transporte e disposição de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do município de Morretes (Litoral) para a contratação de empresa para prestar os serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo por 12 meses, pelo valor total de R$ 1.535.926,66. A medida foi tomada em razão da falta de orçamento detalhado para formação do preço do objeto do certame.

A cautelar, concedida por despacho do conselheiro Nestor Baptista, foi homologada na sessão nº 15/21 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de setembro. O Acórdão nº 2161/21 será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR.

O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por licitante em face do Pregão Eletrônico nº 29/21 da Prefeitura de Morretes, por meio da qual apontou a existência de 15 supostas irregularidades no edital da licitação.

Para a concessão da medida cautelar, Baptista considerou que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.

O conselheiro lembrou, ainda, que o edital da licitação para a contratação de serviços deve ser acompanhado de anexo com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Ele frisou que se trata de dever imposto pelo artigo 4º, inciso III, da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e pelo artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Finalmente, o relator ressaltou que não há, no edital Pregão Eletrônico nº 29/21 da Prefeitura de Morretes, orçamento detalhado; mas apenas a indicação do valor correspondente à média de quatro cotações obtidas na fase interna da licitação.

Baptista determinou a citação do Município de Morretes e dos agentes responsáveis pela licitação para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da liminar e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).

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