O ex-prefeito Cassio Taniguchi e sua mulher, Marina Klamas Taniguchi, estão inconformados com a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-PR que manteve a condenação de ambos por ato de improbidade. Eles foram acusados pelo Ministério Público de uso de recursos públicos com fins eleitorais.
Em nota de esclarecimento, a advogada do casal, Luciane Leiria, informa:
1. Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em que o Ministério Público afirmou que nos meses de setembro a outubro de 2000 Cassio Taniguchi e Marina Klamas Taniguchi estariam realizando propaganda política destinada à reeleição de Cássio Taniguchi (gestão Municipal janeiro/2001 a janeiro/2005) por meio de distribuição de kits que teriam sido confeccionados com recursos do Instituto Pró-Cidadania de Curitiba (IPCC), entidade então presidida por Marina Klamas Taniguchi.
2. A ação foi proposta com base em Denúncia Anônima feita no ano de 2000 (durante o período eleitoral) ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, aonde foi entregue “uma sacola plástica de mercado contendo um kit escolar e uma bola de campanha do Sr. Cassio Taniguchi, e um bilhete dizendo que estas sacolas estavam sendo distribuídas nas escolas atendidas pelo IPCC”.
3. Com base nesta Denúncia Anônima houve um processo para a averiguação de cometimento de crime eleitoral que tramitou junto ao Tribunal Eleitoral Regional do Paraná. Nesta ação Sr. Cassio e Marina Taniguchi FORAM ABSOLVIDOS, ao fundamento de que não existiam provas que comprovassem que os kits foram distribuídos juntamente com a bola de campanha nas escolas atendidas pelo IPCC, como afirmado na denúncia.
4. Mesmo com a decisão do TRE/PR Ministério Público abriu uma Investigação relativa a referida denúncia afim de verificar se existiu ou não ato de improbidade administrativa. O Inquérito tramitou por longos 09 (nove) anos quando houve o ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa em 26/08/2009.
5. A ação de improbidade foi proposta com base no depoimento de uma testemunha, em desfavor de Cassio e Marina Taniguchi, ouvida pelo Ministério Público, antiga funcionária do Instituto, que deu uma versão dos fatos para os promotores e outra totalmente diferente em Juízo. Sendo inclusive determinado pelo juiz de primeira instancia, que se abrisse Inquérito para averiguação de crime de falso testemunho por parte da mesma.
6. Mesmo tendo sido absolvidos no processo eleitoral criminal por falta de provas, que tramitou no TRE, Cassio e Marina Taniguchi foram condenados na Ação de Improbidade Administrativa, com base em depoimento reconhecidamente contendo indícios de falsidade.
7. Cassio e Marina Taniguchi apresentaram Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, e confiam na JUSTIÇA para que haja reforma da decisão proferida pelo TJ/PR
8. Destacam que conforme o disposto no art 20 da Lei de Improbidade Administrativa os efeitos da decisão proferida pelo TJ/PR, somente se efetivam com o transito em julgado da decisão, que não ocorreu e dependem do julgamento das Instancias Superiores
LUCIANE LEIRIA
OAB/PR 25.852