O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), sancionou a Lei 15.848, que autoriza que bares, casas noturnas, buffets, casas de eventos funcionem como restaurantes durante a pandemia. A liberação será válida durante a situação de emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus. Os comerciantes não vão precisar alterar o Cadastro Fiscal ou o Alvará de Licença para Localização.
A lei estabelece que os estabelecimentos beneficiados precisarão adaptar o serviço prestado para terem as características de lanchonete ou de restaurante. Os comerciantes também terão de atender as medidas de segurança sanitária e enfrentamento à Covid-19.
“Vivemos um momento difícil que requer flexibilidade para que todos possam trabalhar, levar o sustento para suas casas”, afirmou a vereadora Amália Tortato (Novo), uma das autoras da iniciativa.