O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 Estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.
Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicial e previamente, além de auxílio de um advogado. O art. 701, §8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) já constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.
Os custos do divórcio consensual
Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.
O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.
O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado: www.e-notariado.org.br (Do TJPR).
Esse procedimento também deveria ser estendido para inventário em casos em que não haja conflitos: descongestionaria a justiça e tornava a vida das pessoas resolvidas com menos transtornos, porque na justiça da sono, mesmo casos simples e sem conflito se arrastam.