Por Claudio Henrique de Castro –
- Algumas operadoras de cartão de crédito colocam em seus contratos uma cláusula de conversão da dívida do cartão de crédito para empréstimo consignado;
- Em resumo: se você consumidor não pagar a dívida do cartão de crédito ela se converte em empréstimo consignado, aquele que é descontado todo o mês em seu salário ou proventos da aposentadoria;
- Também bancos e financeiras oferecem empréstimo pessoal consignado aos consumidores aposentados como se fosse uma operação de cartão de crédito, sem informar que os juros do cartão são muito superiores aos juros do empréstimo consignado que por sua vez tem os menores juros da praça;
- Assim, os consumidores tornam-se presa fácil destas instituições e ficam superendividados;
- Ambos os contratos são nulos, pois ofendem o Código de Defesa do Consumidor, violam o direito à informação clara e adequada, ofendem a boa-fé e a equidade e se caracterizam em abuso contratual.
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