Câmara de Curitiba vota reajuste, carreiras e liberação para sindicatos

Três projetos de lei do Executivo que tramitam em regime de urgência na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estão na pauta  de votação desta segunda-feira (18). São eles:  reajuste de 3,5% ao funcionalismo, prorrogação do congelamento dos planos de carreira e regras para dispensa de servidores para trabalhar nos sindicatos do serviço público. Protocolados no dia 5 de novembro pela Prefeitura de Curitiba, as proposições tiveram o regime de urgência aprovado no último dia 11.

Reajuste ao funcionalismo – Proposta enviada à CMC pelo prefeito Rafael Greca concede reajuste linear de 3,5%, a título de revisão geral anual, na remuneração de servidores da ativa, empregados públicos, aposentados, pensionistas, bem como às funções gratificadas e cargos em comissão . O índice também será aplicado aos agentes públicos contratados por tempo determinado, sob o regime especial estabelecido pela lei 15.455/2019, e ao pessoal da Câmara Municipal de Curitiba.
A proposta estabelece que os 3,5% abrangem as parcelas remuneratórias vigentes para os “quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos”, e que o reajuste será aplicado a partir de 31 de outubro de 2019, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir de novembro. Para os pagamentos, deverão ser considerados os limites da disponibilidade orçamentária decorrentes das Leis de Responsabilidade Fiscal, nacional e de Curitiba.

Planos de carreiras – Outro projeto de lei prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para suspensão “dos procedimentos de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos, previstos nas leis referidas nos incisos I a X do art. 2º da lei municipal 15.043/17.
A proposta também altera o art. 6º da referida lei para atualização, uma vez que previu, em 2017, a criação de comissões específicas de estudos, com prazo de 90 dias, para avaliar cada uma das 10 leis municipais que regiam os procedimentos de carreira e transições, que acabaram suspensos. O texto passa ter a seguinte redação: “a administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários para a realização dos procedimentos de carreira e as transições para novas tabelas salariais em decorrência da aprovação das leis a serem propostas ao término do prazo de suspensão”.

Liberação sindical – O projeto delimita as regras para que funcionários sejam dispensados do serviço público para exercerem atividades sindicais As regras propostas estipulam que sindicatos com até 300 representados terão 1 dirigente com dispensa; de 301 a 1 mil representados, até 2 dispensados; de 1.001 a 2 mil, até 3 dirigentes; e acima de 2.001, no mínimo 3 dispensados, acrescentando-se um a cada 2,5 mil membros da categoria, até o limite de seis dirigentes.

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