Com 31 votos “sim”, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta terça-feira (15), em sessão remota, o projeto de lei que eleva a multa às agências bancárias que descumprirem o tempo máximo de espera para o atendimento presencial nos caixas. Agora, a infração poderá chegar a R$ 40 mil, na quinta reincidência.
De acordo com a legislação vigente, o tempo limite para o atendimento nos caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Conforme a proposta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei gerará multa de R$ 2,5 mil; da segunda à quarta reincidência, os valores serão, respectivamente, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Já a partir da quinta vez em que a agência descumprir a legislação, haverá a suspensão do alvará de funcionamento, além da aplicação de multa de R$ 40 mil.
No debate em primeira votação, o autor da matéria, Professor Euler (PSD), apontou que a diminuição do número de funcionários, em alguns casos de maneira drástica, prejudica o atendimento ao consumidor em tempo razoável. A aprovação da matéria, em segundo turno, foi unânime entre os vereadores. Agora, ela segue para a sanção do prefeito. Sendo sancionada em lei municipal, esta entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Senhores vereadores gostaria de saber o motivo de não existir uma lei semelhante para atendimentos nos postos de saúde de Curitiba. Onde o tempo de espera é de até 4 HORAS. Como alguém pode achar normal uma pessoa doente poder esperar até QUATRO HORAS para ser atendido num posto de saúde e querer multar o barco por um pessoa esperar mais de 20 minutos? IMPRESSIONANTE!