Câmara aprova projeto que inclui assédio como infração ético-disciplinar

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (4), o projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação. O projeto, agora, segue para o Senado Federal e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Definições
O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Essas atitudes, continua a proposta, devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

No assédio sexual, ainda pela segundo o projeto, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

(Da OAB e da Agência Câmara de Notícias).

 

 

 

 

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