Cai o número de partidos na Câmara Municipal de Curitiba

A composição da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a partir de 2025, terá o menor número de partidos políticos em uma legislatura dos últimos 28 anos. No último dia 6, os eleitores elegeram 38 vereadores, de 15 partidos políticos diferentes, o que representa uma redução de 25% em comparação à eleição anterior, em 2020, quando foram escolhidos parlamentares de 20 siglas diferentes.

Desde que as legislaturas começaram a ser contadas, em 1947, apenas em duas ocasiões houve diminuição no número de partidos – isso sem contar o período do bipartidarismo, que foi imposto pelo Regime Militar, entre 1969 e 1988. No período de exceção, funcionavam apenas a Arena e o MDB. A primeira redução registrada foi entre as eleições de 1992 e 1996, com 9 e 7 partidos, respectivamente, com representação no Legislativo da capital.

No pleito de 2000, o número aumentou para 11 agremiações com cadeiras na Câmara de Vereadores. Depois disso, a quantidade não parou de subir, chegando aos atuais 20 partidos em exercício na legislatura atual (2021-2024).

>> Confira na tabela abaixo o número de partidos em cada legislatura.

Legislatura Anos Total de cadeiras Partidos Proporção cadeira/partido
1947 a 1951 20 7 2,86
1951 a 1955 20 7 2,86
1956 a 1959 20 8 2,50
1960 a 1963 20 8 2,50
1964 a 1968 20 9 2,22
1969 a 1972 21 2 10,50
1973 a 1976 21 2 10,50
1977 a 1983 21 2 10,50
1983 a 1988 33 2 16,50
10ª 1989 a 1992 33 6 5,50
11ª 1993 a 1996 33 9 3,67
12ª 1997 a 2000 35 7 5,00
13ª 2001 a 2004 35 11 3,18
14ª 2005 a 2008 38 12 3,17
15ª 2009 a 2012 38 14 2,71
16ª 2013 a 2016 38 16 2,38
17ª 2017 a 2020 38 19 2,00
18ª 2021 a 2024 38 20 1,90
19ª 20225 a 2028 38 15 2,53

O que explica a redução no número de partidos?

A redução no número de partidos com representação na Câmara de Vereadores de Curitiba nas eleições de 2024 pode ser explicada por uma combinação de fatores legais e políticos. Entre eles, destacam-se os seguintes:

  • Cláusula de barreira (ou de desempenho): introduzida pela Emenda Constitucional 97/2017, essa regra estabelece que partidos que não atingirem um determinado percentual de votos em nível nacional nas eleições proporcionais (deputados federais) não terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita. Isso desincentiva a manutenção de partidos menores e pouco competitivos, que acabam tendo uma capacidade reduzida de eleger candidatos.
  • Fim das coligações nas eleições proporcionais: desde as eleições de 2020, as coligações entre partidos para eleições proporcionais (como para vereadores) foram proibidas. Nesta antiga modalidade, vários partidos se juntavam e formavam uma chapa única. Sem as coligações, os partidos pequenos têm mais dificuldade em competir. Vale lembrar que as coligações para as eleições majoritárias (como as de prefeito) continuam permitidas. Essa inovação também consta na Emenda Constitucional 97/2017.
  • Aglutinação de forças políticas: estas novas regras resultaram em uma tendência de fusões ou incorporações de partidos menores com outros mais fortes, ou ainda na formação de federações partidárias. As federações permitem que pequenos partidos continuem a existir, mas sob uma estrutura maior. Elas são como uma espécie de coligação, mas com regras bem diferentes. Por exemplo, elas valem para todo o tempo da legislatura e só podem ser desfeitas sob determinadas condições. Das três federações que disputaram as eleições em Curitiba, duas conseguiram fazer cadeiras: a Federação PT-PV e PC do B e a Rede-PSOL. No entanto, apenas os partidos PT e PSOL elegeram vereadores.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui