A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, revogou a liminar que suspendia a sessão de votação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para a cassação ou não do mandato da vereadora Professora Angela Alves Machado (Psol). O processo trata do caso da cartilha sobre Política de Redução de Danos, apresentada pela vereadora em audiência pública no dia 5 de agosto do ano passado. A CMC e a vereadora ainda não foram notificadas oficialmente.
A decisão da magistrada não julga o mérito definitivo da ação, mas libera o andamento do processo político. A juíza, após ouvir a Câmara e o Ministério Público, não enxergou mais fundamento suficiente para manter a liminar, e aponta que a ação apresenta um erro na indicação da autoridade responsável pelos atos questionados.
A ação foi direcionada à Câmara Municipal, representada pelo presidente, mas os atos questionados teriam sido praticados por integrantes da Comissão Processante, da sindicância e pelo corregedor, e não pelo presidente da Câmara. Por isso, determinou que a autora corrija a petição inicial em até 15 dias. Se isso não for feito, o processo poderá ser extinto.
