Cai liminar que paralisou obra da ponte de Guaratuba

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, desembargador Fernando Quadros da Silva, cassou nesta quarta-feira (25) a decisão liminar que havia paralisado a obra de construção da ponte de Guaratuba. Agora, o processo poderá ser retomado imediatamente. O magistrado atendeu a um recurso do governo do Paraná contra a liminar dada pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Brollo.

Como se sabe, a juíza havia determinado a suspensão da licença prévia ambiental para a construção atendendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no processo. De acordo com o MPF, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram emitidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), quando deveriam ter sido elaborados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

No recurso, o governo do Estado argumentou que a suspensão da obra traria graves prejuízos à economia do Paraná. O desembargador corroborou esses argumentos. “Como se vê, o empreendimento da ‘Ponte de Guaratuba e seus acessos’ garantirá condições de transporte e mobilidade para o município de Guaratuba, estimulando o desenvolvimento econômico da região, permitindo a ligação de pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário do ‘ferry boat’. A bem da verdade, cuida-se de demanda antiga que trará reflexos positivos na infraestrutura, economia, desenvolvimento, turismo, meio ambiente, saúde, segurança e outros, de toda uma região”, escreveu ele na decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui