Cai liminar que garantia o mandato do vereador Eder Borges

O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu nesta quinta-feira (2) a medida liminar que mantinha o vereador Eder Borges (PP) no cargo, após seu mandato ter sido cassado pela mesa diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Com a decisão desta quinta, Borges fica fora da Câmara.

O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, havia suspendido a decisão da Câmara de cassar o mandato de Borges. O vereador teve o mandato cassado depois de ser condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas estaduais. É que a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC preveem que vereadores condenados em última instância por decisão transitada em julgado devem perder o mandato.

A decisão de Eduardo  Bana foi reformada pelo desembargador Oyama, que acatou recurso interposto pela CMC “Em cognição sumária e inicial, está presente a verossimilhança das alegações, no que diz respeito a aplicabilidade direta da norma constitucional de perda automática do mandato para Vereador, ante condenação criminal transitada em julgado”, manifestou-se o desembargador na decisão.

A defesa do vereador anunciou que vai recorrer. (Foto CMC).