Ao deixar o Palácio da Alvorada, na manhã desta sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro afirmou, invocando a Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa do coronavírus Covid-19 terão de pagar indenização a trabalhador pela paralisação.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.
Segundo artigo 486 da CLT, “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, juristas entendem que não será possível a aplicação deste artigo facilmente e será preciso um grande debate.
“Este artigo certamente vai ser invocado pelo comércio, pelas empresas, para dizer que uma situação alheia a vontade deles, que é, no caso, o governo ter feito que eles tivessem o problemas na relação de trabalho. Porém, tem uma série de fatores que podem ser ponderados para ver se vai dar para aplicar a letra fria deste artigo. Estamos falando de uma situação de calamidade pública, de uma situação sem precedentes, de segurança das pessoas, da coletividade, então, parte do governo tem uma qualificação muito mais voltada para a a preservação da vida humana do que a questão pura e simplesmente de um emprego”, diz o advogado Decio Daidone Jr., ouvido pelo jornal.
A advogada Karolen Gualda Beber afirma que várias empresas já levantaram esta questão, mas que a aplicação não é direta.
“Para esta decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia, muitos juristas entendem que não se aplica porque [o decreto de fechamento] é uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486”, diz Beber.(FSP).