Beto Richa ainda quieto, mas seu contador pede soltura

Não há registro ainda de qualquer medida judicial tomada pela defesa de Beto Richa para livrá-lo da prisão preventiva que cumpre desde sexta-feira (25) no Regimento Coronel Dulcídio por ordem do juiz da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A pedido do Ministério Público Federal, o ex-governador foi preso sob suspeita de tentativa de obstruir a ação da Justiça quanto ao seu envolvimento na Operação Integração II, que investiga possíveis favorecimentos que deu, no exercício do cargo, a concessionárias de pedágio no Paraná em troca de vantagens monetárias.

O MPF baseou o pedido de prisão de Richa ao identificar que o contador das empresas da família, Dirceu Pupo, procurou testemunhas para induzi-las a mentir perante a Justiça quanto à origem de recursos elevados para a compra de imóveis. Um dos imóveis (meio andar em prédio comercial no Centro Cívico) foi pago mediante entrega ao vendedor da importância de R$ 1.400.000,00 em dinheiro vivo, caracterizando crime de lavagem. A atuação do contador seria de pleno conhecimento do ex-governador.

Na petição acatada pelo juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, o MPF argumenta que o embaraço à investigação é um fato novo, inédito, e, portanto, não protegido pelo salvo-conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, em setembro passado, que proibia novas prisões pelos mesmos fatos específicos ou conexos apurados pela Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público Estadual (Gaeco).

Até o momento não há protocolo de ingresso de reclamação ou pedido de soltura na primeira instância, nem no TRF4, no STJ ou no Supremo Tribunal Federal. No STF é do ministro Luiz Roberto Barroso a responsabilidade de conduzir o processo, mas não é improvável que a defesa de Beto Richa tente se dirigir outra vez a Gilmar Mendes assim que terminar o recesso do Judiciário em 1.º de fevereiro.

Enquanto isso, o contador Dirceu Pupo, por meio de seu advogado, Gustavo Alberine Pereira, deu entrada no fim da tarde de sábado (26) a uma petição dirigida à 23.ª Vara Criminal Federal para que seja revogada a sua prisão. Argumenta que os fatos apresentados pelo MPF contra o cliente são antigos, já foram esclarecidos há seis meses e não justificam a decretação da prisão preventiva.

 

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