Uma nova balsa com capacidade para 44 veículos e um rebocador começaram a operar na travessia da Baía de Guaratuba, na região do Litoral, no último sábado (12). As embarcações foram providenciadas pela nova concessionária responsável pelo transporte público aquaviário de veículos e passageiros no local, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, após serem emitidas notificações e autos de infração por parte da fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), relativas principalmente ao tempo de espera para cruzar a baía.
A novidade cumpre o previsto em contrato, devendo melhorar o trânsito da travessia, que estava sendo realizado com três embarcações do tipo ferry boat, do DER/PR, desde que a nova empresa assumiu as atividades, em 7 de abril deste ano.
Por enquanto ela será operada com todas estas embarcações, com previsão de outras entrarem em atividade nos próximos dias, conforme exigências contratuais. Uma vez que isso aconteça, os ferry boats serão retirados da travessia para serviços de manutenção e adequações, um de cada vez, sem prejuízo para os usuários.
Melhorias – Além das novas embarcações, a nova concessionária deve realizar uma série de melhorias, que incluem a revitalização do pavimento, drenagem, iluminação e sinalização da área de concessão, implantação de ciclovias, e a reforma e adequação dos quatro atracadouros, incluindo rampas e flutuantes, já a partir deste primeiro ano de contrato.
Também serão revitalizadas edificações da área, incluindo a bilheteria secundária de Guaratuba, nos anos um e dois e nos anos sete e oito do contrato; a bilheteria da Prainha nos anos dois e oito; a lanchonete, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), instalações sanitárias, fraldário e área de convivência do lado de Guaratuba nos anos um e, depois, nos anos sete e oito.
A empresa deverá construir uma nova bilheteria principal em Guaratuba, um novo SAU em Prainha, e instalar sistema antiqueda de veículos nas embarcações do DER/PR, ainda no primeiro ano da concessão, com implantação de uma barreira flutuante para contenção de vazamento de óleo prevista para o segundo ano.
Todas as obras na área de concessão deverão ser aprovadas previamente pelo DER/PR, que irá também acompanhar o seu andamento. (AEN).