Atherino também não consegue sair da cadeia

O pedido de habeas corpus impetrado pelo operador Jorge Atherino foi negado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a mesma que indeferiu também o pedido de soltura feito pelo ex-governador Beto Richa. As duas decisões foram tomadas pelo juiz convocado Renato Bley Pereira Jr., em substituição ao relator da Operação da Quadro Negro no TJ, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que se encontra em férias.

Depois de ouvir explicações do Ministério Público Estadual e do juiz da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer, que apontaram a conveniência de manter a prisão preventiva de Atherino, Bley despachou:

Deste modo, diante da gravidade delituosa apontada aos autos, a aplicação das medidas cautelares (art. 319 do CPP) se mostram ineficazes às condutas narradas pelo parquet, e que resta claro que se encontram preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal), como bem destacou o magistrado de origem. Por fim, constata-se que a decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende às peculiaridades do caso, não cabendo, por ora, sua modificação, tendo em vista que o impetrante não trouxe qualquer alteração da situação fática ou elemento novo capaz de deferir a liminar pleiteada. No mais, a questão prescinde de análise acurada, máxime ainda, a necessidade de serem prestadas informações pelo Juízo singular.

De todo o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada

Jorge Atherino foi preso no último dia 19 juntamente com Beto Richa e com o ex-secretário Ezequias Moreira. Os três são réus da ação penal decorrente da Operação Quadro Negro, que investigou desvio de verbas públicas que deveriam ter sido usadas para construção e reforma de escolas. A preventiva decretada contra eles foi baseada em suposta obstrução à justiça.

 

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