Por 39 votos contra 12, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (8), em primeira votação, o projeto que trata da licença especial dos servidores públicos do Poder Executivo.
Pelo texto, a licença-prêmio será substituída pela licença capacitação, segundo a qual o funcionário poderá tirar as folgas remuneradas se comprovar um curso de aperfeiçoamento na sua área de atuação. Quem tem licenças a receber manterá o direito de ser indenizado.
O objetivo do governo é zerar um passivo de R$ 3 bilhões.
Na segunda votação, a proposta recebeu 30 emendas e, por isso, terá de ser reanalisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto deve retornar ao plenário na semana que vem.
“Procuramos escutar todos os envolvidos e dialogar ao máximo para chegarmos no melhor entendimento possível, tanto que avançamos muito em relação ao texto original. O benefício da licença será modificado e não extinto, atendendo a uma necessidade do Estado e também ao anseio do funcionalismo”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo na Assembleia.
O texto aprovado em plenário prevê a licença capacitação para os servidores que ainda não completaram cinco anos de serviço, com exigência de cursos de carga horária de 140 horas e frequência mínima de 75%. Para os que já atingiram os cinco anos, continua valendo a licença-prêmio atual, com três meses de descanso remunerado. A única diferença é que ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor poderá optar por recebê-la em dinheiro.
Outra mudança diz respeito aos policiais, que terão redução de dez para cinco anos no tempo estipulado para a licença, mesmo prazo dos servidores civis. Em vez de uma licença de seis meses a cada dez anos, o policial também terá três meses a cada cinco anos.
Ainda conforme a proposta aprovada nesta terça-feira, ao completar cinco anos de serviço, o servidor terá um ano para requerer o benefício. Além disso, fica vedada a acumulação de períodos. Isso evitará que siga aumentando o passivo do Estado – mais de R$ 385 milhões por ano –, na medida em que muitos funcionários não usufruíam da folga ainda em atividade e carregavam esse direito até a aposentadoria.
Todas as novas regras valerão apenas para os funcionários já em serviço. Novos contratados pelo Estado não terão direito à licença especial.