As taxas do Paraná esvaziam o Afonso Pena

O primeiro sinal foi dado pela Montadora Renault, que passou a importar componentes via terminal de cargas do aeroporto Guarulhos (SP) porque sai mais barato percorrer 436 quilômetros até Curitiba do que pagar as altas taxas cobradas pelo embarque no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a apenas 13 quilômetros da fábrica. O problema foi relatado em primeira mão pelo Contraponto.

Só em 2015, a indústria economizou R$ 6,5 milhões – segundo conta o diretor de fabricação da indústria, que se instalou nos anos 1990 em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, atraída sobretudo pelas facilidades logísticas representadas pela proximidade do aeroporto e do Porto de Paranaguá.

Agora, o consultor Kleber Fontes, empresário do setor de logística e comércio exterior, explica detalhadamente, o que acontece no Aeroporto Afonso Pena e as consequências que já acarretam grandes prejuízos para setor. Vejam o seu relato:

“Outro dia o terminal de cargas do Aeroporto Afonso Pena foi licitado e o vencedor da disputa pública foi a empresa PAC LOG, do Grupo Poly. Inicialmente, foi aquele alvoroço entre os prestadores de serviços como despachantes aduaneiros, agentes de cargas e transportadoras que apostavam na melhoria do serviço de uma empresa privada gerenciando um terminal de cargas que sempre foi administrado por uma empresa pública, a Infraero.

Da mesma maneira que se animaram, desanimaram. Receberam um balde de água fria apenas para começar a operar. De um dia para outro, a PAC LOG anunciou a criação de uma taxa administrativa para qualquer movimentação realizada no terminal aeroportuário, fixada em R$ 600 na importação e R$ 300 na exportação, independentemente do valor da mercadoria. Até então, eram cobrados valores de armazenagem conforme a carga, o que era viável e lógico para o empresário. Agora, são dois valores: taxa administrativa e mais a de armazenagem.

Só para se citar exemplos, o empresário que desejar importar duas cargas de drones, uma estimada em U$S 200 e outra em US$ 1000, precisará pagar o mesmo valor de R$ 600 para cada uma, além do porcentual de armazenagem. E, na prática, uma taxa de R$ 600 para uma carga de US$ 200 inviabiliza a operação.

Preocupado com o impacto financeiro para os meus clientes, atualizei os numerários com as operações em andamento naquele momento e enviei um informativo explicando o reajuste, justificado pela PAC LOG como “taxa administrativa”. A resposta dos clientes não poderia ser outra além de um novo alvoroço, questionando a taxa abusiva.

Também busquei explicações junto à PAC LOG. Depois de diversas tentativas de contato telefônico, uma das respostas que obtive da gerência foi a de que qualquer tentativa de negociação deveria ser feita diretamente com o importador ou exportador. Documentos oficiais que dão autonomia – a mim ou a outros empresários do setor – para negociar em nome dos clientes – são ignorados pela PAC LOG.
A empresa, que hoje administra terminais aeroportuários como o Afonso Pena, em Curitiba, Goiânia e São José dos Campos, justificou que tem como política negociar com os importadores e exportadores diretamente, sem a intervenção do despachante aduaneiro.

Hoje, entre os diversos papeis desempenhados pelos despachantes aduaneiros, está o de orientar seus clientes sobre os locais mais viáveis, do ponto de vista logístico e financeiro, para se liberar as mercadorias. Na prática, bastam cinco comissárias de despachos para desviar as operações que hoje são realizadas no Aeroporto Afonso Pena para outras localidades, como os aeroportos de Guarulhos ou Viracopos, no estado de São Paulo, para que este panorama mude totalmente.

Esta semana, um importador pediu para que as próximas liberações de carga sejam efetuadas em Viracopos, em Campinas, ao invés do Aeroporto Afonso Pena, justamente em função dos gastos operacionais decorrentes.”

1 COMENTÁRIO

  1. Da análise das denúncias apresentadas e dos esclarecimentos prestados pela Infraero,
    concluiu-se pela irregularidade das cobranças, conforme as razões expostas na Nota Técnica nº
    101/2018/GERE/SRA (SEI nº 2291891), pois não ficou demonstrada a existência de serviços adicionais
    que deveriam ser objeto de preço específico, indo de encontro à regulação tarifária. Ainda, as tarifas
    dirigidas às cargas em trânsito podem representar tentativa de cerceamento da concorrência.
    Por fim, destaca-se que, a despeito da terceirização da atividade de operação dos terminais
    de carga (nesse caso envolvendo a empresa PAC Logística e Hangaragem), a Infraero permanece
    responsável perante esta Agência pelo cumprimento da regulamentação vigente, podendo, assim, ser
    penalizada pela atuação da referida empresa e demais operadores contratados.
    Diante do exposto e com base nos incisos III, IV, e XV do art. 41 do Regimento Interno da
    ANAC, determina-se que a Infraero se abstenha de realizar a cobrança objeto das presentes denúncias –
    Taxa Administrativa – Importação, Taxa Administrativa – Exportação e Movimentação saída TC4 nos
    aeroportos onde ela tem sido praticada. A Infraero também deve se abster de implementar cobranças sobre
    atividades de natureza semelhante, a exemplo das atividades de trânsito aduaneiro de exportação.

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