Por Marcelo Antonio Lopes* – As famosas “BETS” não estão apenas estampadas nas camisetas dos principais clubes de futebol brasileiro, elas movimentam bilhões e impactam diretamente o sistema financeiro nacional. A legalização e regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil inaugura um novo marco jurídico, com foco na proteção da ordem econômica, na integridade do sistema financeiro e, sobretudo, na salvaguarda dos direitos do apostador enquanto consumidor.
Entre os principais avanços introduzidos pela recente regulamentação, destaca-se a proteção do fluxo financeiro nas operações de apostas. Mas o que isso significa, na prática?
Trata-se da exigência de que todas as transações entre o apostador e o agente operador sejam realizadas exclusivamente por meio de contas bancárias de titularidade do próprio usuário, previamente cadastradas e vinculadas à instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Com isso, depósitos e saques passam a ser admitidos apenas por meios rastreáveis e seguros, como TED, PIX, cartão de débito ou transferências internas entre contas do mesmo banco, sendo expressamente proibido o uso de dinheiro em espécie, boletos, cheques, criptoativos e cartões de crédito.
Esse modelo atende não apenas ao interesse do consumidor, que passa a ter transparência e controle sobre seus aportes e retiradas, mas também, e principalmente, atende à finalidade pública de prevenir fraudes e operações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Ao eliminar intermediários não autorizados, transferências de terceiros e transações não rastreáveis, a norma afasta pontos de vulnerabilidade que, em cenários anteriores, favoreciam práticas criminosas.
Além disso, o dinheiro que o apostador deposita deve ser guardado em uma conta separada da empresa, chamada de conta transacional segregada. Essa conta é exclusiva para que o usuário utilize os recursos em apostas, sendo vedado qualquer uso pela operadora para fins diversos. Isso significa que os valores ali mantidos não podem ser misturados com o patrimônio da casa de apostas, tampouco utilizados para quitar dívidas ou custear despesas operacionais. Ou seja, mesmo que a empresa enfrente problemas financeiros, como falência ou execuções judiciais, os valores do apostador permanecem intocáveis, seguros e garantidos.
Sob essa lógica, exige-se também que o operador mantenha uma reserva financeira mínima de R$5 milhões, aplicada exclusivamente em títulos públicos federais. Essa reserva somente poderá ser utilizada mediante autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas, funcionando como colchão de liquidez para garantir o pagamento de prêmios em situações extremas. A medida protege não apenas o jogador, mas também a própria sustentabilidade da empresa, evitando o risco sistêmico de insolvência que afetaria toda a cadeia regulada.
Esse avanço normativo foi concretizado com a edição das Portarias SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, e nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabeleceram os requisitos operacionais e de segurança aplicáveis ao setor. Antes da promulgação dessas portarias e da edição da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou de forma abrangente as apostas de quota fixa, o cenário regulatório das chamadas “BETS” era marcado por considerável indefinição. Desde a promulgação da Lei nº 13.756/2018, diversos aspectos relevantes sobre a operação das apostas permaneciam sem regulamentação específica, gerando incertezas jurídicas e operacionais no setor.
A Portaria nº 1.231/2024 avança no sentido de prever que o agente operador de apostas deverá adotar procedimentos e controles internos voltados à identificação e bloqueio de movimentações atípicas, devendo também integrar ou estar associado a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva. A norma veda, por exemplo, a utilização de múltiplas contas, a intermediação de apostas por terceiros, e estabelece critérios rigorosos para autenticação e verificação da identidade dos apostadores, incluindo reconhecimento facial, senha com caracteres especiais e monitoramento contínuo do comportamento da conta.
O operador também deve manter canais de atendimento acessíveis e prestar informações claras sobre limites de apostas, regras de premiação e possibilidade de encerramento de conta. Esses deveres estão alinhados com a política de jogo responsável e destinam-se a evitar o estímulo a comportamentos compulsivos ou financeiramente irresponsáveis.
Em resumo, as regras que estão em vigor hoje criam um sistema sólido e confiável, que protege tanto quem aposta quanto as empresas que operam as plataformas. Mas para isso, as leis devem ser observadas. Nesse novo arranjo, o apostador é tratado como consumidor e cidadão, com garantias sobre seu dinheiro e seu direito à informação. Já as casas de aposta passam a ter regras claras, que exigem organização financeira e responsabilidade com os recursos movimentados. Ao deixar de lado a improvisação e a falta de controle que antes existiam no setor, o Brasil passa a adotar práticas modernas para evitar fraudes, proteger o dinheiro das pessoas e combater a lavagem de dinheiro nas apostas.
As apostas, que por muito tempo operaram em um cenário de incerteza jurídica, começam a se consolidar como uma atividade legal, regulada e sujeita à fiscalização, ainda que o Brasil tenha muito a evoluir na construção de um mercado mais eficiente, transparente e socialmente responsável. As recentes normativas representam um avanço importante, pois ao estabelecer regras claras e mecanismos de controle, o país dá um passo relevante rumo a um modelo que concilia liberdade econômica com proteção ao consumidor. Por se tratar de um sistema altamente monitorado e de grande circulação de recursos, é indispensável que haja vigilância reforçada na prevenção à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, sendo a responsabilidade compartilhada entre o Estado regulador, os operadores licenciados e os próprios apostadores, que devem agir com consciência e responsabilidade.
*Marcelo Antonio Lopes: advogado pós-graduando em Direito Eleitoral pelo IDP – Brasília. Com capacitação em aspectos legais do Mercado de Apostas. Escritório Franco Félix.
