As regras eleitorais, segundo o Ministério Público

Neste domingo, 28 de outubro, ocorre o segundo turno das eleições. Cerca de 8 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Paraná para definir o nome do presidente da República. Diante da importância da data, o Ministério Público Eleitoral divulgou nota para destacar as principais regras para o dia da votação.

As proibições específicas já começam na véspera das eleições, quando é vedado o “derrame” ou a “chuva de santinhos”, que consiste em espalhar, de modo proposital, grande quantidade de material de propaganda de candidatos pelas vias públicas das cidades. No dia das eleições, as proibições estão relacionadas, em sua maioria, à propaganda eleitoral e ao transporte e à alimentação de eleitores. Confira, abaixo, as principais vedações previstas na lei eleitoral.

Veja a íntegra das normais legais que o Ministério Público Eleitoral reuniu como as mais importantes:

Campanha eleitoral

1. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei 9.504/1997, artigo 39, § 5º):

– O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

– A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

2. É vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 1º). Somente o eleitor pode manifestar-se, de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Segundo entendimento recente do TRE-PR em relação a esse dispositivo da lei, também é autorizado o uso de camiseta contendo nome, número e/ou alusão de candidato, partido ou coligação, pelo eleitor, na seção eleitoral, desde que não haja “manifestação coletiva” ou “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”.

3. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 2º).

4. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 3º).

Transporte – A legislação eleitoral estabelece também que nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para transportar eleitores da zona rural; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. Portanto, é vedado o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais e seus demais representantes. A proibição é válida tanto para deslocamentos dentro do mesmo município (da zona rural para a urbana, como exemplo) como entre municípios distintos (por exemplo, alguém que more em Curitiba, mas vote em Ponta Grossa).

Alimentação – Do mesmo modo, a legislação eleitoral proíbe que os candidatos ou seus representantes forneçam refeições aos eleitores. Se for imprescindível, em função da absoluta carência de recursos do eleitor, a Justiça Eleitoral pode ofertar refeições. Nesse caso, as despesas ficam por conta do Fundo Partidário.

Garantias – A legislação eleitoral também prevê garantias que asseguram a eleitores e a candidatos o exercício do direito de voto. Conheça algumas delas:

– As seções de votação serão abertas às 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar. O comércio poderá funcionar nesses dias, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

– Nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

– No dia das eleições, os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Fiscalização – Os cidadãos que se depararem no próximo domingo com alguma situação que configure crime eleitoral, poderão denunciá-la ao Ministério Público Eleitoral. Clique aqui para ver como entrar em contato com o promotor eleitoral do seu município.

A Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Federal) ressalta que, em conjunto com os promotores Eleitorais (MPPR), atua no combate a todas as formas de irregularidades no âmbito eleitoral, inclusive propagandas em desacordo com a legislação. Mesmo nas campanhas de presidenciáveis, a atuação do Ministério Público Eleitoral é exercida pelos promotores de Justiça em suas comarcas, por delegação da Procuradoria Regional Eleitoral, amparada pelo Poder de Polícia.

Nenhuma atuação de membros do Ministério Público Eleitoral, conforme destaca a Procuradoria, se dá de forma individualizada ou pessoalizada, mas em defesa do regime democrático. Qualquer problema que ocorrer durante os trabalhos de votação contará com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.

4 COMENTÁRIOS

  1. Chega dos Barbudos Poppey!! Chega de Brutus!! Mas tbm chega de espinafre enlatado tá ok?! As coisas ruins do passado não podem se repetirem, mas a postura e a limpeza devem voltar aos cuidados básicos de comportamento social. Só assim seremos respeitados e dignos de respeitar TODOS. Viver com dignidade é saber que exitem limites e assim respeita-los. Sem limites não há paz nem solidariedade entre as pessoas. O resto se resume à frustrações não superadas de quem não tem condições psicológicas de resiliência.

  2. Vamos ver se o MP foca mais em sua função precipua agora, que a CF expressamente elencou em ordem de prioridades, e avança contra o crime organizado, a lavagem de dinheiro, a corrupção, sobretudo o tráfico de influência e a troca de favores nas instituições. Punir aqueles que violam a moralidade pública assim como fazem quando ocorre nas prefeituras. Alternância democrática de poder sem manobras de projetos de poder. Respeito às liberdades de informação sem telefonemas para jornalistas que publicam seu ofício. A máquina pública em geral não pode ser um instrumento para realizações pessoais, ainda que bem intencionadas, porém, não legitimas.

  3. Enviar carta à produção do show them + us também foi objeto de ocupação do TSE.
    Confiscar a liberdade de expressão de estudantes também foi ocupação do TSE
    Confiscar folders comparando os projetos educacionais de dois candidatos também foi ocupação do TSE
    TSE teria como missão também ensinar as pessoas a votar e nao somente se envolver com essas microgerências
    Roger não poderá falar apos as 22h. Ele, membro de uma banda que desde o principio e nas letras de todos os discos trabalharam em prol da resistência pacifica ao fascismo, em o fascismo na cola dele. Todavia o TSE estará no estadio para prender os bolsominions presentes que se manifestarem após as 22h, correto?
    Alias pq os bolso nao fazem uma prática bastante louvável e coerente com os principios deles?
    Pq nao fazem um churrasco hoje? Um raro sabado de sol em curitiba e região…faça-se se o fogo e queime-se o ingresso. Coisa mais linda postar no facebook: eu boicotei…bla bla bla…além de ser dificil de entender o que um bolsominion faria num show de rock de uma banda transgressora é entender o pq eles querem atrapalhar o show de quem gosta? vi varios comentarios dessa classe de eleitores planejando como vão fazer, se comportar, reagir no show!! Além de ser apologia ao crime, é totalmente incoerente que vc gaste 300, 600, reais para ir encher o saco num show de rock. entao TSE já que vcs tão com gente e com tempo, coisa que todo gerente sonha, mostrem serviço no couto não apenas para reprimir o ingles, mas o brasileiro. Que aliás hoje é chamado de futebolista pelo le monde, pq só nisso construimos algum valor…nada de valores sociais, ambientais, financeiros…somos apenas futeboleiros…

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