Por Marcelo Bertoncini* – O ano de 2023 terminou com uma grande e há muito esperada novidade: a reforma do sistema tributário brasileiro.
Foram anos de promessas e discussões que acabaram na aprovação de uma reorganização do sistema, na qual cinco tributos diferentes tornaram-se apenas dois.
Na forma como ficou, os impostos ICMS, ISS e IPI vão se transformar no IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. E as duas contribuições PIS e COFINS tornaram-se a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Toda essa nova formulação envolveu muitas concessões por parte da União, Estados, DF e Municípios. Pois, como uma das propostas é a maior simplificação do sistema, a gestão dos valores arrecadados ficou centralizada, e não mais será feita por cada Estado, Município ou pelo DF.
Por essa razão, também, que a implantação do novo modelo será gradual, havendo momentos em que os dois sistemas (o anterior e o novo) coexistirão.
Dessa forma, o calendário dessas mudanças ficou assim estabelecido:
– 2024-2025: período para a regulamentação dos novos tributos e outras pendências aprovadas pelo Congresso;
– 2026: inicia a unificação dos tributos. Será aplicado uma alíquota de 0,9% para o IVA Federal e 0,1% para o IVA Estadual;
– 2027: entra em vigor a CBS e extingue-se o PIS/COFINS. Ao mesmo tempo, entra em vigor o imposto seletivo;
– 2028: será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais. Afinal, serão unificados no novo IBS;
– 2029-2032: ampliação gradual da alíquota do IBS e redução da alíquota do ICMS e do ISS;
– 2033: vigência integral do novo modelo, com a extinção do ICMS, ISS e IPI.
Será um período de dez anos para o alinhamento e aplicação plena do novo sistema. Veja que ainda é necessário aprovar novas leis que vão pormenorizar o caminho e o novo sistema, que ainda precisam ser aprovadas.
Por fim, o imposto seletivo. Essa é uma (quase) novidade. Ele servirá para cobrar mais imposto de produtos ou atividades que se entendem como não benéficas para a saúde, como álcool, fumo, etc.
Logo, ainda que um novo sistema já esteja determinado, ainda falta um bom tempo para que seja aplicado totalmente. O que é muito bom para os empresários, que terão a oportunidade de se preparar para o novo modelo e, em especial, estarem prontos para a fase de coexistência dos sistemas.
O principal, agora, é aguardar as leis que serão aprovadas e vão estabelecer mais especificamente as regras do jogo.
*Marcelo Bertoncini: advogado, mestre em Direito (PUC/PR). Especialista em Direito Tributário e Estado Democrático de Direito. Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados
