As compras de final de ano

Direitos do consumidor

(por Claudio Henrique de Castro) – É proibido o envio do cartão de crédito sem solicitação do consumidor.

Não obstante esta vedação, algumas instituições financeiras insistem em remeter aos consumidores cartões de créditos para que ele pague juros abusivos e taxas das mais variadas, sem o seu consentimento expresso.

Lembre-se: não se pode exigir um valor mínimo da compra para passar o cartão de crédito ou débito.

A compra pela internet ou telefone tem que contemplar o direito ao arrependimento de sete dias.

Não hesite em exercer este direito, se você não gostou do produto, desistiu da compra ou percebeu que não é bem isso que você esperava do produto que adquiriu pela internet ou pelo telefone.

Os fornecedores da internet têm até cinco dias para responder as demandas dos consumidores virtuais, caso você peça algum esclarecimento.

Antes de comprar com o cartão de crédito pense várias vezes ao assumir o compromisso financeiro e pesquise as taxas de juros.

O ideal é você quitar a fatura integralmente, não deixar resíduo para o mês seguinte, pois a dívida, pelos juros escorchantes, virará uma bola de neve impagável.

Se você chegou nesta fase de endividamento, procure um profissional habilitado e experiência para auxiliá-lo na negociação da dívida.

Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

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