A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de Lei (PL) 581/2019, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que isenta empregados de pagar Imposto de Renda sobre a participação nos lucros, dando tratamento igual ao recebido por sócios e acionistas. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, os lucros e dividendos para acionistas não são tributados, e os trabalhadores que recebem uma parte dos lucros das empresas pagam imposto de renda sobre esses valores.
O senador Alvaro Dias ressalta que a participação nos lucros e resultados das empresas, pelos empregados, implantada em 2000, foi um significativo avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, no Brasil. Ele explica que o objetivo do projeto é, exatamente, dar tratamento eqüitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador.
“Assim procedendo, não apenas se estará fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância econômica e social”, argumenta o líder do Podemos.
Na justificativa do projeto, Alvaro Dias assinala ainda que a participação nos lucros “se afirma como notável instrumento de aumento de produtividade, aprimoramento de qualidade e de comportamentos”. “Sem dúvida, tem importante papel na evolução recente da produção brasileira, principalmente a industrial, e sua integração no mercado globalizado em condições de competitividade”, afirma o senador.
Excelente texto. Equidade aos contribuintes de imposto com o mesmo fato gerador.